AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E QUARENTA E OITO
Considera de Utilidade Pública a Fundação Santa Terezinha.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação Santa Terezinha, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Antônio Soares, s/n – antiga Estação Ferroviária, na cidade de Senador Pompeu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2007.