AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E QUARENTA E OITO

 

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Santa Terezinha.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação Santa Terezinha, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Antônio Soares, s/n – antiga Estação Ferroviária, na cidade de Senador Pompeu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2007.