AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E QUARENTA E SETE

 

 

Altera a redação do anexo único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Comarca Vinculada de Ererê passa a integrar a jurisdição da Comarca de Iracema.

Art. 2º Fica alterado o anexo único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, na parte referente à vinculação das Comarcas de que trata o art. 1º desta Lei, na forma seguinte:

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 12.776, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

SITUAÇÃO ATUAL

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO

2ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

 

IRACEMA

 

---

Iracema, Ema e  São José

 

PEREIRO

 

ERERÊ

 

Pereiro, Criolos e Ererê

 

SITUAÇÃO NOVA

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO

2ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

 

IRACEMA

 

ERERÊ

 

Iracema, Ema, São José e Ererê

PEREIRO

---

Pereiro e Criolos

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2007.