AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E QUARENTA E QUATRO
Dispõe sobre a comemoração do dia da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituído o dia da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 7 de abril, data da realização da primeira sessão do Poder Legislativo cearense, ocorrida no ano de 1835.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2007.