AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E TRINTA E SEIS
Institui no Estado do Ceará o Dia do Educador Social.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Educador Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 do mês de setembro, data natalícia do educador Paulo Freire.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2007.