Dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição da frase: “Não a Violência, Sim a Paz no Futebol”, em todos os ingressos para jogos realizados no Estádio Plácido Castelo - Castelão.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Torna-se obrigatória a inscrição “Não a Violência, Sim a Paz no Futebol”, em todos os ingressos para os jogos realizados no Estádio Plácido Castelo - Castelão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2007.