AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E TRINTA E QUATRO

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição da frase:  “Não a Violência, Sim a Paz no Futebol”, em todos os ingressos para jogos realizados no Estádio Plácido Castelo - Castelão.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Torna-se obrigatória a inscrição “Não a Violência, Sim a Paz no Futebol”, em todos os ingressos para os jogos realizados no Estádio Plácido Castelo - Castelão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2007.