AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SEIS

(Projeto de Lei nº 52/07 – Dep. Antônio Granja)

 

 

 

Declara de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias do Município de Milhã - FECOM.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias do Município de Milhã - FECOM, entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Milhã – CE,  sito na Rua Padre Joacir, s/n, Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2007.