MENSAGEM n°. 6.957, de 13 de dezembro de 2007.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei que autoriza a doação de um imóvel, com todas as suas construções, benfeitorias e acessões, de propriedade do Estado do Ceará, ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Ceará - CEFET, autarquia federal na forma da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 e da Lei n° 8.948, de 08 de dezembro de 1994.
A doação busca a satisfação dos anseios coletivos, considerando que se destina a viabilizar a instalação de uma unidade do CEFET no Município de Limoeiro do Norte.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ AO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CEARÁ - CEFET, AUTARQUIA FEDERAL, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art.1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Ceará - CEFET, autarquia federal na forma da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 e da Lei n° 8.948, de 08 de dezembro de 1994, um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, situado no Município de Limoeiro do Norte, na Rua Estevam Remígio, n° 1145, bairro Centro, com registro no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Limoeiro do Norte, no Livro B-03, às fls. 136v/137, sob o n° 1.019, em 26 de junho de 1998. r
Parágrafo Único. O imóvel referido no caput mede 12.329,82m2, limitando-se: AO NORTE, onde mede 97,00m, com a Rua Professor Ricarte; AO SUL, onde mede 94,16m, com a Rua Leonel Chaves; AO LESTE, onde mede 129,00m, com a Rua Cel. José Osterne; e, AO OESTE, onde mede 129,00m, com a Rua Sousa Andrade, com transcrição no Cartório do Registro Imobiliário de Limoeiro do Norte, Ceará, sob o n° 9889, Livro 3-0, fls. 106/107.
Art.2° A área objeto da doação de que trata esta Lei destinar-se-á exclusivamente à instalação de uma unidade do Centro Federal de Educação Tecnológica de Ceará, - CEFET no Município de Limoeiro no Norte.
Art.3° A doação autorizada por esta Lei far-se-á sob condição resolutiva, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado do Ceará se não cumprida a finalidade prevista no Art. 2o no prazo de até dois anos após a doação, sem direito a indenização ou retenção por construções, benfeitorias ou acessões.
Art.4° A doação de que trata a presente Lei será transcrita no Registro de Imóveis da respectiva Comarca de situação do bem, em obediência ao disposto na Lei Federal n°. 6.015, de 31.12.73.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias do mês de de 2007.
Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO