MENSAGEM n°. 6.956, de 13 de dezembro  de 2007.

Senhor Presidente,

Submeto à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que autoriza a doação de um imóvel, com todas as suas construções, benfeitorias e acessões, em processo de desapropriação pelo Estado do Ceará, ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Ceará - CEFET, autarquia federal na forma da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 e da Lei n° 8.948, de 08 de dezembro de 1994.

A doação busca a satisfação dos anseios coletivos, considerando que se destina a viabilizar a instalação de uma unidade do CEFET no Município de Sobral.

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13    de  dezembro de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

PROJETO DE LEI

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CEARÁ, - CEFET, AUTARQUIA FEDERAL, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art.1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Ceará - CEFET, autarquia federal na forma da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 e da Lei n° 8.948, de 08 de dezembro de 1994, um imóvel, com todas as suas construções, benfeitorias e acessões, situado no Município de Sobral, na Avenida Dr. Guarani, n° 317, no Bairro Derby Clube, em processo de desapropriação pelo Estado do Ceará, imediatamente após a respectiva regularização jurídica no Registro de Imóveis da Comarca de situação do bem.

Parágrafo Único. O imóvel referido no caput mede 43.267,50 m2, limitando-se: AO NORTE, onde mede 257m, com a Av. Dr. Guarani; AO LESTE, onde mede 221 m, com a Rua Yolanda P.C. Barreto; AO SUL, onde mede 202m, com terrenos da Construtora CCN - Construções Civis do Nordeste; e, AO OESTE, com a Avenida Eurípedes Ferreira Gomes, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, em 06 de maio de 1980, com matrícula 2.020.

Art.2° A área objeto da doação de que trata esta Lei destinar-se-á exclusivamente à instalação de uma unidade do Centro Federal de Educação Tecnológica de Ceará - CEFET no Município de Sobral.

Art.3° A autorização prevista nesta Lei terá eficácia pelo prazo de dois anos, a contar de sua publicação, e a doação autorizada, quando concretizada, far-se-á sob condição resolutiva, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado do Ceará se não cumprida a finalidade prevista no Art. 2o no prazo de até um ano após a doação, sem direito a indenização ou retenção por construções, benfeitorias ou acessões.

Art.4° A doação de que trata a presente Lei será transcrita no Registro de Imóveis da respectiva Comarca de situação do bem, em obediência ao disposto na Lei Federal n°. 6.015, de 31.12.73.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2007

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ