MENSAGEM Nº  6949 /2007

 

 

Senhor Presidente,

 

Apraz-me submeter a exame e deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo projeto de lei que autoriza a criação de crédito especial, em conformidade com o que dispõe o art. 42 e inciso II do art. 43 da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). O crédito adicional proposto tem por objetivo atender à seguinte necessidade do governo no vigente orçamento da Secretaria dos Recursos Hídricos:

 

Inclusão da Região 02 – Litoral Oeste no Projeto/Atividade 10094 – Construção e Recuperação de Açudes Estratégicos, do Programa 710 – Programa de Oferta Hídrica Estratégica para Múltiplos Usos, visando à desapropriação de área para construção do Açude Ipú, no município de Itapajé.

 

Os recursos para fazer face às despesas previstas no referido projeto de lei decorrem do excesso de arrecadação das receitas mobiliárias.

 

 

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos          de                      de 2007.

 

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao  vigente  orçamento  do  Estado, até o montante de R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), na forma do anexo único da presente Lei.

 

Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do excesso de arrecadação da Receita Mobiliária.

 

Art. 3º - As classificações orçamentárias de que trata o crédito proposto nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2004 – 2007, aprovado pela Lei Nº 13.423, de 30/12/2003 e suas atualizações posteriores.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.