FONTE: EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 6.945, DE DE DE 2007.
Senhor Presidente,
Encaminho à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
A Secretaria da Educação – SEDUC tem a missão institucional de estabelecer diretrizes e de coordenar e executar políticas de educação, assegurando a manutenção e o desenvolvimento da rede integrada de ensino, com vistas à oferta de educação básica com eficiência, qualidade e eqüidade.
Para isso, conta em sua estrutura com agentes administrativos que executam tarefas de apoio, em sua grande maioria cumprindo 30 horas semanais de trabalho.
Todavia, diante do volume substancial das ações desenvolvidas pela SEDUC, e pelo fato de seus agentes administrativos possuírem regime de 30 horas semanais, isso vem acarretando dificuldades na execução das tarefas a eles inerentes. Disso decorre, com freqüência, a necessidade de que tais servidores excedam o horário normal de trabalho. Urge, portanto, a necessária ampliação dos recursos humanos daquela Pasta.
Evitando o acréscimo de mão-de-obra terceirizada, e dentro da política de governo de valorização do servidor, é necessária a criação de cargos em comissão de provimento exclusivo por servidor público, tendo em vista que o quantitativo existente não é suficiente para atender a atual estrutura, necessitando, para tanto, a criação de 220 (duzentos e vinte) cargos de simbologia DAS-4, e com carga horária de 40 horas semanais.
Assim, a aprovação do projeto viabilizará um aumento substancial de horas de trabalho de 30 para 40 horas semanais, para os ocupantes dos cargos de provimento em comissão criados, destinados a serem providos por servidores públicos efetivos que integram aquele órgão.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, dado o seu relevante interesse.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS _____, DE______________DE 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, decreta:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidade indicados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos, mediante Decreto, na estrutura da Secretaria da Educação - SEDUC.
Art. 3º Os cargos criados a que se refere o Art. 1º serão consolidados por Decreto, no Quadro Geral de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO, em Fortaleza, ___ de _________de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 00000, DE 00 DE 00000000 DE 2007.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
|
SÍMBOLO |
CARGOS CRIADOS |
|
DNS-1 |
- |
|
DNS-2 |
- |
|
DNS-3 |
- |
|
DAS-1 |
- |
|
DAS-2 |
- |
|
DAS-3 |
- |
|
DAS-4 |
220 |
|
DAS-5 |
- |
|
DAS-6 |
- |
|
DAS-8 |
- |
|
TOTAL |
220 |