Fonte: Executivo
Mensagem N° 6.939/07
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da nomenclatura da Superintendência da Polícia Civil, estabelecida no Inciso I do Art. 6º, no Inciso I do Art. 61 e no Art. 62 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, que passa a denominar-se “Polícia Civil”; criação e inclusão na Estrutura Organizacional da Polícia Civil de novas unidades orgânicas de natureza policial civil e administrativa; e, por fim, criação de cargos de direção e assessoramento superior no âmbito do Poder Executivo Estadual, os quais serão destinados para compor a nova estrutura organizacional da Policia Civil do nosso Estado.
Com este projeto, o Governo do Estado do Ceará visa implementar ações transformadoras no âmbito da segurança pública estadual, implantando importantes transformações (modificações) e reformas nas áreas de sua atividade policial judiciária, através de iniciativas que busquem estabelecer avanços nos campos operacional e institucional da Polícia Civil, viabilizando, de maneira incisiva, reformas estruturais e administrativas no âmbito da instituição policial civil.
As transformações justificam-se pela necessidade de vir a ser adotada uma política voltada para o controle dos resultados e descentralização do poder, visando levar a Instituição Policial Civil cada vez mais próxima do cidadão, dando, assim, legitimidade às ações e políticas de segurança pública que atendam plenamente aos soberanos interesses da comunidade cearense.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei indica caminhos e providências imprescindíveis para que Executivo Estadual possa ofertar um serviço de polícia judiciária qualitativamente eficiente, eficaz e em bases modernas a toda a população do Estado do Ceará, com destaque para a modernização de sua estrutura organizacional, equiparando-a às das demais vinculadas que, juntamente com ela, compõem o Sistema de Segurança Pública Estadual.
A proposta introduz modificações estruturais que aperfeiçoam o máximo possível as matérias em destaque, visando acima de tudo propiciar os meios necessários para um melhor nível de atendimento policial civil à coletividade cearense.
Essas medidas, repiso, constituem o primeiro passo para a efetiva modernização da Instituição Policial Civil e, certamente, resultarão na melhoria da qualidade de prestação de serviço à sociedade.
Convicto de que de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir ao presente projeto de lei o necessário apoio, solicito a Vossa Excelência emprestar valiosa colaboração no seu encaminhamento.
Apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de consideração e apreço.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de abril de 2007.
CID FERREIRA GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI
Dá nova denominação à Superintendência da Polícia Civil, extingue e cria cargos de Direção e Assessoramento superior, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art 1° Fica alterada a nomenclatura da “Superintendência da Polícia Civil”, estabelecida no Inciso I do Art. 6º, no Inciso I do Art. 61 e no Art. 62 da Lei nº. 13.875 de 07 de fevereiro de 2007, que passa a denominar-se “Polícia Civil” .
Art 2º Ficam extintos os cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, de Delegado Superintendente da Polícia Civil e de Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil.
Art 3° Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, de “Delegado Geral da Polícia Civil” e de “Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil”.
Parágrafo único. Os padrões remuneratórios dos cargos de Direção e Assessoramento Superior de Delegado Geral da Polícia Civil e de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil são correspondentes aos atribuídos aos Comandantes e Subcomandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, respectivamente, conforme indicado no Anexo I desta Lei.
Art 4° Ficam criadas na estrutura organizacional da Polícia Civil, a Ouvidoria da Polícia Civil, a Assessoria de Apoio ao Judiciário, o Núcleo de Assuntos Internos, a Delegacia de Atendimento às Minorias, a Divisão de Homicídios, a Unidade de Proteção à Pessoa, as Unidades Avançadas de Apoio Policial do Aeroporto e do Castelão, as Delegacias Metropolitanas de Chorozinho, Horizonte, Pacajus e São Gonçalo do Amarante, as Delegacias do 1º Distrito Policial de Juazeiro do Norte e de Sobral, as Delegacias Municipais de Lavras da Mangabeira, Mauriti, Ipueiras, Parambu e Viçosa do Ceará, a Creche da Polícia Civil e a Divisão de Engenharia.
Art 5º Ficam extintos os cargos de Direção e Assessoramento Superior, com símbolos e quantitativos indicados no Anexo II desta Lei, integrantes da estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil.
Art 6º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os cargos de Direção e Assessoramento Superior com símbolos e quantitativos indicados no Anexo II desta Lei, que serão distribuídos e denominados por Decreto do Governador do Estado.
Art. 7º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior, a que se referem os artigos 5º e 6º, serão consolidados por Decreto no quadro de cargos da administração direta do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 3° DA LEI Nº ___, DE ___ DE _______ DE 2007
Denominação / Símbolo |
A partir de .../.../2007 |
||
|
Vencimento |
Representação |
Total |
Delegado Geral da Polícia Civil |
448,37 |
4.483,70 |
4.932,07 |
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil |
344,32 |
3.443,23 |
3.787,55 |
ANEXO II
A QUE SE REFEREM OS ARTS. 5° E 6º, DA LEI N° ____, DE __ DE ______DE 2007.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO |
CARGOS EXTINTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL |
CARGOS CRIADOS P/ COMPOR A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA CIVIL |
DNS-1 |
1 |
- |
DNS-2 |
- |
15 |
DNS-3 |
1 |
40 |
DAS-1 |
15 |
115 |
DAS-2 |
97 |
145 |
DAS-3 |
16 |
509 |
DAS-4 |
59 |
- |
DAS-5 |
2 |
- |
DAS-6 |
44 |
- |
DAS-8 |
231 |
- |
TOTAL |
466 |
824 |