Fonte: Executivo

 

 

Mensagem N° 6.939/07

 

Senhor Presidente,

 

 

Tenho a honra de submeter à consideração dessa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da nomenclatura da Superintendência da Polícia Civil, estabelecida no Inciso I do Art. 6º, no Inciso I do Art. 61 e no Art. 62 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, que passa a denominar-se “Polícia Civil”; criação e inclusão na Estrutura Organizacional da Polícia Civil de novas unidades orgânicas de natureza policial civil e administrativa; e, por fim, criação de cargos de direção e assessoramento superior no âmbito do Poder Executivo Estadual, os quais serão destinados para compor a nova estrutura organizacional da Policia Civil do nosso Estado.

Com este projeto, o Governo do Estado do Ceará visa implementar ações transformadoras no âmbito da segurança pública estadual, implantando importantes transformações (modificações) e reformas nas áreas de sua atividade policial judiciária, através de iniciativas que busquem estabelecer avanços nos campos operacional e institucional da Polícia Civil, viabilizando, de maneira incisiva, reformas estruturais e administrativas no âmbito da instituição policial civil.

As transformações justificam-se pela necessidade de vir a ser adotada uma política voltada para o controle dos resultados e descentralização do poder, visando levar a Instituição Policial Civil cada vez mais próxima do cidadão, dando, assim, legitimidade às ações e políticas de segurança pública que atendam plenamente aos soberanos interesses da comunidade cearense.

Nesse sentido, o presente Projeto de Lei indica caminhos e providências imprescindíveis para que Executivo Estadual possa ofertar um serviço de polícia judiciária qualitativamente eficiente, eficaz e em bases modernas a toda a população do Estado do Ceará, com destaque para a modernização de sua estrutura organizacional, equiparando-a às das demais vinculadas que, juntamente com ela, compõem o Sistema de Segurança Pública Estadual.

A proposta introduz modificações estruturais que aperfeiçoam o máximo possível as matérias em destaque, visando acima de tudo propiciar os meios necessários para um melhor nível de atendimento policial civil à coletividade cearense.

Essas medidas, repiso, constituem o primeiro passo para a efetiva modernização da Instituição Policial Civil e, certamente, resultarão na melhoria da qualidade de prestação de serviço à sociedade.

Convicto de que de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir ao presente projeto de lei o necessário apoio, solicito a Vossa Excelência emprestar valiosa colaboração no seu encaminhamento.

Apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de consideração e apreço.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos     de abril de 2007.

 

 

CID FERREIRA GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Dá nova denominação à Superintendência da Polícia Civil, extingue e cria cargos de Direção e Assessoramento superior, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art 1° Fica alterada a nomenclatura da “Superintendência da Polícia Civil”, estabelecida no Inciso I do Art. 6º, no Inciso I do Art. 61 e no Art. 62 da Lei nº. 13.875 de 07 de fevereiro de 2007, que passa a denominar-se “Polícia Civil” .

Art 2º Ficam extintos os cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, de Delegado Superintendente da Polícia Civil e de Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil.

Art 3° Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, de “Delegado Geral da Polícia Civil” e de “Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil”.

Parágrafo único. Os padrões remuneratórios dos cargos de Direção e Assessoramento Superior de Delegado Geral da Polícia Civil e de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil são correspondentes aos atribuídos aos Comandantes e Subcomandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, respectivamente, conforme indicado no Anexo I desta Lei.

Art 4° Ficam criadas na estrutura organizacional da Polícia Civil, a Ouvidoria da Polícia Civil, a Assessoria de Apoio ao Judiciário, o Núcleo de Assuntos Internos, a Delegacia de Atendimento às Minorias, a Divisão de Homicídios, a Unidade de Proteção à Pessoa, as Unidades Avançadas de Apoio Policial do Aeroporto e do Castelão, as Delegacias Metropolitanas de Chorozinho, Horizonte, Pacajus e São Gonçalo do Amarante, as Delegacias do 1º Distrito Policial de Juazeiro do Norte e de Sobral, as Delegacias Municipais de Lavras da Mangabeira, Mauriti, Ipueiras, Parambu e Viçosa do Ceará, a Creche da Polícia Civil e a Divisão de Engenharia.

Art 5º Ficam extintos os cargos de Direção e Assessoramento Superior, com símbolos e quantitativos indicados no Anexo II desta Lei, integrantes da estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil.

Art 6º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os cargos de Direção e Assessoramento Superior com símbolos e quantitativos indicados no Anexo II desta Lei, que serão distribuídos e denominados por Decreto do Governador do Estado.

Art. 7º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior, a que se referem os artigos 5º e 6º, serão consolidados por Decreto no quadro de cargos da administração direta do Poder Executivo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 3°  DA LEI Nº ___, DE ___ DE _______ DE 2007

 

Denominação / Símbolo

A partir de .../.../2007

 

Vencimento

Representação

Total

Delegado Geral da Polícia Civil

448,37

4.483,70

4.932,07

Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil

344,32

3.443,23

3.787,55

 

 

 

ANEXO II

A QUE SE REFEREM OS ARTS. 5° E 6º, DA LEI N° ____, DE __ DE ______DE 2007.

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

QUADRO RESUMO

SÍMBOLO

CARGOS EXTINTOS

DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

CARGOS CRIADOS P/ COMPOR A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA CIVIL

DNS-1

1

-

DNS-2

-

15

DNS-3

1

40

DAS-1

15

115

DAS-2

97

145

DAS-3

16

509

DAS-4

59

-

DAS-5

2

-

DAS-6

44

-

DAS-8

231

-

TOTAL

466

824