MENSAGEM N° 6.936, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei que autoriza a doação de um imóvel do domínio da Superintendência Estadual do. Meio Ambiente - SEMACE ao Município de Tauá, cujas caracteristicas estão contidas no Anexo Único que acompanha o Projeto de Lei.
A doação busca a satisfação dos anseios coletivos, já que se destina à construção de um Centro de Pequenos Negócios Turísticos, que certamente contribuira para o desenvolvimento e economia daquela próspera cidade.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-Ia em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2007.
PROJETO DE LEI
Autoriza a doação de imóvel do domínio da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE ao Município de Tauá, para construção de um Centro de Pequenos Negócios Turísticos.
Art.1° Fica a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, autarquia estadual, criada pela Lei n° 11.411, de 28 de dezembro de 1987, autorizada a doar ao Município de Tauá o imóvel do seu dominio, situado naquele Município, na Rua Domingos Gomes, SIN, com as características, dimensões e confrontações constantes do Anexo Único desta Lei, registrado no Cartório Alexandrino Nogueira - 2° Ofício, da Comarca de Tauá, no Estado do Ceará, com Matrícula 4.996, Registro Geral 2- T, Ficha 1, datada de 26 de junho de 1997.
Art.2° A área objeto da doação de que trata esta Lei destinar-se-à construção de um Centro de Pequenos Negócios Turísticos.
Art.3° A doação autorizada por esta Lei dar-se-á sob condição resolutiva, revertendo o imóvel ao patrimonio da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, se nao cumprida a finalidade prevista no Art. 2° no prazo de até dois anos após a publicação desta Lei, sem direito a indenização ou retenção por benfeitorias ou acessões.
Art.4° A doação de que trata a presente Lei será transcrita no Registro de Imóveis da respectiva Comarca de situação do bem, em obediência ao disposto na Lei Federal n°. 6.015, de 31.12.73.
Art. 5° Esta Lei rntra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, aos ___dias do mês de ____________de 2007.
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ANEXO UNICO A QUE SE REFERE O ART 1° DA LEI N°. _____________ de ____ de _________ de 2007.
MEMORIAL DESCRITIVO -IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE TAUÁ, NA RUA DOMINGOS GOMES, S/N, COMPOSTO DE UM PRÉDIO COM ÁREA DE 477,00M2, LOCALIZADO NA RUA DOMINGOS GOMES, S/N, FAZENDO ESQUINA COM A RUA JOAQUIM PIMENTA, COM O RESPECTIVO TERRENO IRREGULAR EM QUE O MESMO SE ENCONTRA ENCRAVADO, O QUAL MEDE E ESTREMA: AO NORTE: 39,00M (TRINTA E NOVE METROS) COM O IMÓVEL DE MARÇAL ALEXANDRINO; AO SUL, 25,00M (VINTE E CINCO METROS) COM A RUA DOMINGOS GOMES; AO LESTE, 70,00M (SETENTA METROS), COM A RUA JOAQUIM PIMENTA E; AO OESTE, NO ALINHAMENTO DA RUA DONDON FEITOSA, MEDINDO 41,00M (QUARENTA E UM METROS), PARTINDO DA CASA DE JOSÉ ARAGÃO FREITAS, PROLONGANDO ATÉ UMA GARAGEM DE PROPRIEDADE DE MARÇAL ALEXANDRINO, REGISTRADO NO CARTÓRIO ALEXANDRINO NOGUEIRA ÀS FLS. 15 DO LIVRO N° 3-0, SOB O NÚMERO DE ORDEM 11.710, EM 17 DE SETEMBRO DE 1968.