MENSAGEM N° 6.935, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

 

Senhor Presidente,

 

Encaminho a apreciação da Augusta Assembléia Legislativa do Estado, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de deliberação, na conformidade do disposto no art. 147, caput, da Constituição Estadual, no art. 99 da Lei Complementar federal n° 80, de 12 de janeiro de 1994, e no art. 8° da Lei Complementar n° 6, de 28 de abril de 1997, e tendo em vista a Iista dos escolhidos pelos integrantes da carreira de Defensor Público do Estado, a INDICAÇÃO da Dra. FRANCILENE GOMES DE BRITO BESSA, Defensora Pública de carreira, para o cargo de DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, integrante da estrutura organizacional da Defensoria Pública-Geral do Estado, para cumprir um mandato de dois anos.

A indicação se faz dentre os três nomes escolhidos pelos integrantes da carreira de Defensor Público do Estado e guarda conformidade com as normas constitucionais e legais aplicáveis.

Confiando em contar com o apoio de Vossa Excelência, e com a aprovação dos dignos Senhores Deputados à referida indicação, solicito a adoção das medidas regimentais necessárias decorrentes desta mensagem, renovando protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivos aos seus dignos Pares.

PALACIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos  01  de novembro de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNO DO ESTADO

 

 

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 147, caput, da Constituição Estadual, no art. 99 da Lei Complementar federal n° 80, de 12 de janeiro de 1994, e no art. 8° da Lei Complementar n° 6, de 28 de abril de 1997, e tendo em vista a Iista dos escolhidos pelos integrantes da carreira de Defensor Público do Estado, resolve INDICAR a Dra. FRANCILENE GOMES DE BRITO BESSA, Defensora Pública de carreira, para o cargo de DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, integrante da estrutura organizacional da Defensoria Pública-Geral do Estado, para cumprir mandato de dois anos, submetendo esta indicação à previa aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ., em Fortaleza, aos dias____de_____ de 2007.