MENSAGEM       6.930, DE 15 DE  OUTUBRO DE 2007.

 

Senhor Presidente,

 

 

Encaminhamos à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, por intermédio de Vossa Excelência, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei anexo, que visa autorizar o Estado do Ceará a receber cooperação financeira não reembolsável no valor de $ 3.000.000,00 (três milhões de Euros) a ser oferecida pelo KfW Entwicklungsbank – “KfW”, instituição de crédito integrante do KfW Bankengrouppe, com sede na Alemanha, consoante Resolução nº. 23/1996 do Senado Federal.

 

Referida contribuição financeira está contida no Acordo entre a República Federativa do Brasil e Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira, de 24/10/1991, e tem como finalidade a execução do Programa de Saneamento Básico do Ceará II, que já conta com um financiamento do KfW, assinado em 7/12/2005, no valor de $ 8.691.961,98 (oito milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos e sessenta e um Euros e noventa e oito centavos) e autorizado por essa Casa Legislativa por intermédio da Lei nº. 13.136, de 12/7/2001.

 

O Programa de Saneamento Básico do Ceará II objetiva a Implantação e/ou ampliação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em distritos e pequenas localidades da zona rural, com população acima de 300 habitantes, situados nas Bacias do Banabuiú, Baixo e Médio Jaguaribe, Acaraú e Coreaú, e Desenvolvimento Institucional dos SISARs – Sistemas Integrados de Saneamento Rural - das Bacias do Banabuiú e Baixo e Médio Jaguaribe.

 

Esclarecemos, por oportuno, que a pretendida doação já obteve parecer favorável da Comissão de Assuntos Externos  – COFIEX da Secretaria de Assuntos Internacionais – SEAIN, órgão da estrutura administrativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, mediante Recomendação nº.  782, de 4/3/2005.

 

         Diante do exposto, e visando dar cumprimento solicitamos o indispensável apoio de Vossa Excelência e de seus dignos Pares, na agilidade do encaminhamento deste Projeto com vistas a sua aprovação.

 

No ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e aos eminentes Pares protestos de distinta e elevada consideração.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos ____de Setembro de 2007

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

Governador do Estado

 

 

 

 

                                                      PROJETO DE LEI

 

 

AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER COOPERAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL PROVENIENTE DO KfW.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

 

         Art. 1º Fica o Estado do Ceará, por meio do Poder Executivo, autorizado a receber cooperação financeira não reembolsável proveniente do KfW Entwicklungsbank – “KfW”, instituição de crédito integrante do KfW Bankengrouppe com sede na Alemanha, no valor de €$ 3.000.000,00 (três milhões de Euros).

 

         Art. 2º Os recursos provenientes dessa cooperação financeira deverão ser destinados à execução do Programa Saneamento Básico do Ceará II.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional no montante suficiente à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO  DO ESTADO DO CEARÁ, em _________________, aos _____ de                de 2007.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO