MENSAGEM N.º 6.911, DE 01 DE AGOSTO DE 2007.
Senhor
Presidente,
Exercendo a competência a mim
deferida pelo art. 60, inciso II, da Constituição Estadual de 1989, encaminho a
esta Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o
anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a reserva de espaço de mensagens sobre
pessoas desaparecidas nos terminais rodoviários administrados ou concedidos
pelo Estado do Ceará.
O Projeto de Lei ora proposto
origina-se de proposição apresentada pelo Deputado Ferreira Aragão que
estabelecia a reserva de espaço nos terminais rodoviários administrados ou
concedidos pelo Estado do Ceará e que, através de negociação com o Governo do
Estado, transformou-se no atual projeto.
Como o próprio Deputado
afirma em sua justificativa, tal proposição tem como objeto permitir a ampla
divulgação dos casos de pessoas desaparecidas tendo em vista a grande apreensão
que o desaparecimento de entes queridos causa em diversas famílias cearenses.
Convicto de que essa Augusta
Casa Legislativa emprestará uma vez mais seu imprescindível apoio à anexa
propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V.Exa. e seus eminentes pares,
protestos de elevada consideração e apreço.
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos _____ dias do mês de
______________ de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO
PROJETO DE LEI N.º _________/2007.
Dispõe sobre a reserva de espaço para mensagens
sobre pessoas desaparecidas nos terminais rodoviários administrados ou
concedidos pelo Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. . Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º.
Os terminais rodoviários administrados ou concedidos pelo Estado do Ceará
deverão reservar espaço, com livre acesso ao público, para mensagens sobre
pessoas desaparecidas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos _____ dias do mês de ______________ de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ