MENSAGEM Nº  6.906, DE 01 DE AGOSTO DE 2007.

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Exercendo a competência deferida pelo Art. 60, inciso II, da Constituição Estadual, encaminho à esta Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei, que objetiva a compatibilização da Lei nº 12.686, de 14 de maio de 1997, que criou o Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, com a Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 (Dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo, altera a estrutura da Administração Estadual, promove a extinção e criação de cargos de Direção e Assessoramento Superior, e dá outras providências).

 

A Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, em seu Art 45, vinculou o Conselho de Defesa dos Direitos Humanos à Secretaria da Justiça e Cidadania.

 

Por sua vez o Art. 6º, do mesmo diploma legal, modificou a estrutura organizacional básica do Poder Executivo, com a fusão, extinção e criação de novas Secretarias, o que, conseqüentemente, implicou em mudanças na composição do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos.

 

Assim, ante a necessidade premente de reorganização e reestruturação do mencionado Conselho, com vistas ao pleno atendimento de sua finalidade precípua de geração e fortalecimento de programas de apoio à proteção, promoção e defesa dos direitos humanos, urge a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em anexo por esta Augusta Casa Legislativa, em face do que contamos com o apoio de Vossa Excelência e da aprovação de seus ilustres pares, renovando protestos de elevado apreço e consideração.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em ________, aos  _____ dias do mês de _______  de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, criado pela Lei nº 12.686 de 14 de maio de 1997, alterado pelas Leis 13.093, de 08 de janeiro de 2001, e 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e dá outras providências.

 

 

                  O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

  Art. 1º O Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, criado pela Lei nº 12.686, de 14 de maio de 1997, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, presidido pelo Secretário da Justiça e Cidadania, tendo por finalidade precípua gerar e fortalecer programas de apoio que visem à proteção e promoção dos direitos humanos de forma geral, incumbindo-lhe, ainda, apuração da violação dos mencionados direitos.

 

  Parágrafo único. O Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, integrado por 16 (dezesseis) membros, passa a ter a seguinte composição:

 

I - Presidente: Secretário da Justiça e Cidadania, tendo como substituto nos impedimentos, ausência e vacância, o Secretário-Adjunto da Justiça e Cidadania;

 

II - Membros: 01 (um) representante de cada órgão e entidade a seguir:

 

  a) Secretaria da Saúde;

 

  b) Polícia Militar do Estado do Ceará;

 

  c) Superintendência da Polícia Civil;

 

  d) Tribunal de Justiça;

 

  e) Ministério Público Estadual;

 

f) Ministério Público Federal;

 

g) Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará;

 

h) Defensoria Pública Geral do Estado;

 

i) Centro de Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza – CDPDH;

 

j) Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará - OAB-CE;

 

k) Universidade Federal do Ceará – UFC;

 

l) Universidade Estadual do Ceará – UECE;

 

m) Universidade de Fortaleza – UNIFOR;

 

n) Universidade Regional do Cariri – URCA;

 

o) Universidade Vale do Acaraú – UVA. 

 

  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.      

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO