MENSAGEM
Nº 6.906, DE 01 DE AGOSTO DE 2007.
Senhor
Presidente,
Exercendo
a competência deferida pelo Art. 60, inciso II, da Constituição Estadual,
encaminho à esta Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, o anexo Projeto de Lei, que objetiva a compatibilização da Lei nº
12.686, de 14 de maio de 1997, que criou o Conselho de Defesa dos Direitos
Humanos, com a Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 (Dispõe sobre o
modelo de gestão do Poder Executivo, altera a estrutura da Administração
Estadual, promove a extinção e criação de cargos de Direção e Assessoramento
Superior, e dá outras providências).
A Lei
nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, em seu Art 45, vinculou o Conselho de
Defesa dos Direitos Humanos à Secretaria da Justiça e Cidadania.
Por sua
vez o Art. 6º, do mesmo diploma legal, modificou a estrutura organizacional
básica do Poder Executivo, com a fusão, extinção e criação de novas
Secretarias, o que, conseqüentemente, implicou em mudanças na composição do
Conselho de Defesa dos Direitos Humanos.
Assim,
ante a necessidade premente de reorganização e reestruturação do mencionado
Conselho, com vistas ao pleno atendimento de sua finalidade precípua de geração
e fortalecimento de programas de apoio à proteção, promoção e defesa dos
direitos humanos, urge a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em anexo por
esta Augusta Casa Legislativa, em face do que contamos com o apoio de Vossa
Excelência e da aprovação de seus ilustres pares, renovando protestos de
elevado apreço e consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
________, aos _____ dias do mês de
_______ de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
PROJETO DE LEI
Dispõe
sobre a composição do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, criado pela Lei
nº 12.686 de 14 de maio de 1997, alterado pelas Leis 13.093, de 08 de janeiro
de 2001, e 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho de Defesa dos
Direitos Humanos, criado pela Lei nº 12.686, de 14 de maio de 1997, vinculado à
Secretaria da Justiça e Cidadania, presidido pelo Secretário da Justiça e
Cidadania, tendo por finalidade precípua gerar e fortalecer programas de apoio
que visem à proteção e promoção dos direitos humanos de forma geral, incumbindo-lhe,
ainda, apuração da violação dos mencionados direitos.
Parágrafo único. O Conselho de
Defesa dos Direitos Humanos, integrado por 16 (dezesseis) membros, passa a ter
a seguinte composição:
I - Presidente: Secretário da Justiça e Cidadania, tendo como
substituto nos impedimentos, ausência e vacância, o Secretário-Adjunto da
Justiça e Cidadania;
II - Membros: 01 (um) representante de cada órgão e entidade a
seguir:
a) Secretaria da Saúde;
b) Polícia Militar do Estado do Ceará;
c) Superintendência da Polícia Civil;
d) Tribunal de Justiça;
e) Ministério Público Estadual;
f)
Ministério Público Federal;
g)
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará;
h)
Defensoria Pública Geral do Estado;
i)
Centro de Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza – CDPDH;
j) Ordem
dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará - OAB-CE;
k)
Universidade Federal do Ceará – UFC;
l)
Universidade Estadual do Ceará – UECE;
m)
Universidade de Fortaleza – UNIFOR;
n)
Universidade Regional do Cariri – URCA;
o)
Universidade Vale do Acaraú – UVA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO