MENSAGEM  Nº 6.898,  DE 03  DE JULHO DE 2007

 

 

Senhor Presidente,

 

Encaminhamos à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, por intermédio de Vossa Excelência, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei anexo, que visa autorizar o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externa no valor total em Reais equivalente a até US$ 271.337.000,00 (duzentos e setenta e um milhões, trezentos e trinta e sete mil dólares) junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

 

Referida contratação tem como objetivo financiar o Projeto de Apoio a Inclusão Social e ao Crescimento Econômico no Ceará para que se possa continuar avançando nos principais indicadores sociais do Projeto de Apoio à Inclusão Social do Ceará, de modo a consolidar conquistas já alcançadas e, ao mesmo tempo, incorporar um componente de crescimento econômico. Nesse sentido, o projeto apoiará uma agenda de investimentos programados no PPA 2008 – 2011, ligados à prestação de serviços sociais de educação, saúde e saneamento e de promoção do crescimento econômico do Estado.

Trata esse pretendido financiamento de uma operação Swap (Sector Wide Approach) que se caracteriza pelo apoio ao fortalecimento da gestão do governo direcionada ao objetivo da promoção da inclusão social e do crescimento econômico do Estado, onde os recursos financeiros são aportados diretamente ao tesouro estadual. 

Esclarecemos, por oportuno, que a autorização concedida pela Lei nº 13.534, de 5/11/2004, para contratar operação de crédito para financiamento do Projeto de Apoio à Inclusão Social junto ao BIRD foi exercida apenas pelo contrato 7321-BR, de 18/10/2005, no valor de US$ 149.750.000,00 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta mil dólares).

         Diante do exposto, solicitamos o indispensável apoio de Vossa Excelência e de seus dignos Pares na agilidade do encaminhamento deste Projeto com vistas a sua aprovação.

 

No ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e aos eminentes Pares protestos de distinta e elevada consideração.

 

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos ____de julho de 2007

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

Governador do Estado

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Autoriza o Poder Executivo, a contratar empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito no limite em Reais equivalentes a até US$ 271.337.000,00 (duzentos e setenta e um milhões, trezentos e trinta e sete mil dólares), destinada ao financiamento do Projeto de Apoio a Inclusão Social e ao Crescimento Econômico no Ceará.

Art. 2º Para garantia da operação de que trata o art. 1º desta Lei, o Estado do Ceará poderá obrigar-se a vincular, como contrapartida à garantia da União, as cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, e outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.