Senhor
Presidente,
Encaminhamos à consideração
dessa Augusta Assembléia Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, por intermédio de Vossa Excelência, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei anexo, que visa autorizar
o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externa no valor total em
Reais equivalente a até US$ 271.337.000,00 (duzentos e setenta e um milhões,
trezentos e trinta e sete mil dólares) junto ao Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Referida contratação tem como objetivo financiar o
Projeto de Apoio a Inclusão Social e ao Crescimento Econômico no Ceará para que
se possa continuar avançando nos principais indicadores sociais do Projeto de
Apoio à Inclusão Social do Ceará, de modo a consolidar conquistas já alcançadas
e, ao mesmo tempo, incorporar um componente de crescimento econômico. Nesse
sentido, o projeto apoiará uma agenda de investimentos programados no PPA 2008
– 2011, ligados à prestação de serviços sociais de educação, saúde e saneamento
e de promoção do crescimento econômico do Estado.
Trata esse pretendido
financiamento de uma operação Swap (Sector Wide Approach) que se caracteriza
pelo apoio ao fortalecimento da gestão do governo direcionada ao objetivo da
promoção da inclusão social e do crescimento econômico do Estado, onde os
recursos financeiros são aportados diretamente ao tesouro estadual.
Esclarecemos, por oportuno, que
a autorização concedida pela Lei nº 13.534, de 5/11/2004, para contratar
operação de crédito para financiamento do Projeto de Apoio à Inclusão Social
junto ao BIRD foi exercida apenas pelo contrato 7321-BR, de 18/10/2005, no
valor de US$ 149.750.000,00 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e
cinqüenta mil dólares).
Diante do
exposto, solicitamos o indispensável apoio de Vossa Excelência e de seus dignos
Pares na agilidade do encaminhamento deste Projeto com vistas a sua aprovação.
No
ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e aos eminentes Pares protestos de
distinta e elevada consideração.
Governador do Estado
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo, a contratar empréstimo
junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá
outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com garantia da República Federativa do
Brasil, em operação de crédito no limite em Reais equivalentes a até US$ 271.337.000,00
(duzentos e setenta e um milhões, trezentos e trinta e sete mil dólares),
destinada ao financiamento do Projeto de Apoio a Inclusão Social e ao
Crescimento Econômico no Ceará.
Art. 2º Para garantia da operação de
que trata o art. 1º desta Lei, o Estado do Ceará poderá obrigar-se a vincular,
como contrapartida à garantia da União, as cotas de repartição constitucional
das Receitas Tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas
receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição
Federal, e outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º O Poder Executivo deverá
incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura
das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.