MENSAGEM  Nº 6.884 /2007.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Encaminhamos à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa para fins de apreciação e pretendida aprovação, por intermédio de Vossa Excelência, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei anexo, que visa autorizar o Estado do Ceará a receber cooperação financeira não reembolsável no valor de US$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil dólares) a ser oferecida pelo Japan Policy and Human Resources Development Fund (PHRD), fundo administrado pelo Banco Mundial.

 

Referida doação financeira tem como finalidade preparar o Programa Cidades do Ceará, que é uma ação estratégica do Governo do Estado para a promoção do desenvolvimento do interior do Ceará, a partir da integração das políticas públicas, da implantação de projetos de fortalecimento econômico e de estruturação urbana e do estímulo à ação proativa dos setores locais.

 

Os recursos da pretendida cooperação financeira destinam-se, também, a alinhar as metas do programa às diretrizes do novo Plano de Governo, mediante elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira, social e ambiental.

 

O Programa Cidades do Ceará, orçado em US$ 61.660 mil, será parcialmente financiado pelo Banco Interamericano para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (US$ 43.162 mil), consoante autorização contida na Lei nº 13.571, de 30/12/2004, sendo a preparação do Programa autorizada pela Recomendação nº 785, de 4/3/2005, da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX da Secretaria de Assuntos Internacionais –SEAIN do Ministério do Planejamento e Gestão.

 

         Diante do exposto, solicitamos o indispensável apoio de Vossa Excelência e de seus dignos Pares, na agilidade do encaminhamento deste Projeto com vistas a sua aprovação.

 

No ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e aos eminentes Pares protestos de distinta e elevada consideração.

 

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos ____de _________ de 2007

 

 

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

Governador do Estado

 

 

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Domingos Gomes de  Aguiar  Filho

DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

NESTA

 

 

 

PROJETO  DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.884/07

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER COOPERAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL, PROVENIENTE DO JAPAN POLICY AND HUMAN RESOURCES DEVELOPMENT FUND (PHRD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta,

 

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber cooperação financeira não reembolsável, proveniente do Japan Policy and Human Resources Development Fund (PHRD), fundo administrado pelo Banco Mundial, no valor de US$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil dólares).

 

Art. 2º Os recursos provenientes dessa cooperação financeira deverão ser destinados à preparação do Programa Cidades do Ceará.

 

Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional no montante suficiente à execução desta Lei.

 

Art.4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ____de___________________de 2007.

 

 

 

 

Ciro Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO

CEARÁ