ANEXO II
ANEXO DE
RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
( Art. 4o, § 3o , da Lei Complementar no
101, de 2000 )
A meta
de resultado primário para 2008 consiste na obtenção de resultado positivo da
ordem de R$ 228,4 milhões. Na projeção para os próximos anos essa meta deve-se
manter nesse patamar, com equivalência estabilizada em torno de 0,5% do PIB,
conforme demonstrado no anexo de metas fiscais – Anexo I.
As metas fiscais propostas renovam o
compromisso do governo com a manutenção do equilíbrio das contas públicas e a
credibilidade que o Estado conquistou junto à sociedade e aos empreendedores,
favorecendo o crescimento econômico e social.
Todavia, as projeções com as quais o Estado trabalha
baseiam-se em um conjunto de hipóteses sobre o comportamento das principais
variáveis econômicas. Esse conjunto de hipóteses e os respectivos riscos
associados compõem um cenário principal que o Estado tem que considerar e a
partir do qual estimar suas receitas e despesas.
O principal risco que afeta o cumprimento das metas está
diretamente relacionado com eventuais alterações no cenário econômico, podendo
ter impacto importante no comportamento da arrecadação direta das receitas
tributárias, notadamente o ICMS e das receitas de transferências, em especial o
Fundo de Participação dos Estados.
As duas principais variáveis que balizaram a projeção das
receitas para o exercício de 2008 foram a taxa estimada de crescimento do PIB
(nacional e estadual) e a inflação projetada. Modificações nessas variáveis
certamente afetarão o montante previsto para as receita do Estado. A taxa de
câmbio, em face de aproximadamente 42% de nossa dívida ser em moeda
estrangeira, também tem potencial para provocar alterações significativas nos
montantes previstos de amortização e juros.
Todos são riscos fiscais, os quais, acontecendo de forma
isolada ou concomitante, levarão a uma retração de receitas. Por sua vez, esta
retração de receitas levará a uma retração de despesas, de forma a garantir o
atingimento das metas de resultado primário fixadas.
O quadro a seguir estima o impacto nas receitas de
mudanças na taxa de inflação, taxa de crescimento do PIB nacional e estadual e
taxa de câmbio, assim como as providências que deverão ser tomadas visando
garantir o cumprimento das metas estipuladas.
ESTADO
DO CEARÁ
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE
RISCOS FISCAIS
2008

Fonte: SEPLAN/SEFAZ