MENSAGEM Nº 6.882/2007

 

 

 Senhor Presidente,

 

 

Apraz-me submeter a exame e deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo projeto de lei que autoriza a criação de crédito especial, em conformidade com o que dispõe o art. 42, e inciso III do art. 43, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no montante de R$ 21.883.218,00 (vinte um milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e dezoito reais).

 

O crédito adicional proposto tem por objetivo atender às seguintes necessidades do governo:

 

 

1-                     Inclusão da Região 02 – Litoral Oeste - nos Projetos/Atividade: 11271 - Garantia de Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade  aos Usuários do SUS e, 20143 - Fortalecimento e Ampliação da Rede Hospitalar de Assistência Secundária e Terciária, ambos do Fundo Estadual de Saúde;      

2-                     Inclusão do Projeto/Atividade 21330 - Formação e Capacitação dos Trabalhadores do SUS, no Fundo Estadual de Saúde;

3-                     Criação do grupo de despesas 44 – Investimentos, no Projeto/Atividade 80003 – Manutenção e Funcionamento de Tecnologia de Informação (TI), do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM.

 

Os recursos para atender às despesas previstas nesta lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias dos próprios órgãos, conforme disposto no anexo II do presente Projeto de Lei.

 

Convicto de que essa Augusta Casa Legislativa emprestará uma vez mais seu imprescindível apoio à anexa propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V. Exa. e a seus eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos         de                      de  2007.

 

 

 

                                                 Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

Exmo. Sr.

Deputado Domingos Gomes Aguiar Filho

DD. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA  LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 


PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.882/07

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica  o  Chefe do Poder Executivo  autorizado a abrir crédito  adicional especial ao  vigente  orçamento  do  Estado, até o montante de R$ 21.883.218,00 (VINTE E UM MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E DEZOITO REAIS), na forma do anexo  I  da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias do próprio órgão, conforme anexo II, do Projeto de Lei.

Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, aprovado pela Lei N.º 13.423, de 30/12/2003 e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

         Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

         Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

                                      ANEXO I

 

 

                 ANEXO II