MENSAGEM Nº   6.880  , DE 16 DE MARÇO DE 2007.

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Exercendo a competência a mim deferida pelo Art. 60, inciso II, da Constituição Estadual de 1989, encaminho a esta augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre o Dia Estadual do Ouvidor e dá outras providências.

 

 

Em 1993, a Ouvidoria Geral do Paraná realizou, em Curitiba, o Encontro Internacional de Ombudsman, e neste evento foi discutida, pela primeira vez, a necessidade da criação de uma associação que congregasse os Ouvidores e Ombudsman do Brasil.

 

 

Nesta época, o Jornal Folha de São Paulo já instituirá seu Ombudsman – o primeiro na imprensa -, e divulgava a importância dessa função. A promulgação da Lei de Defesa do Consumidor impulsionou ainda mais a aparição de várias Ouvidorias na iniciativa privada.

 

 

Esse movimento deu ensejo ao I Encontro Nacional de Ouvidores e Ombudsman, em João Pessoa, Paraíba, no dia 15 de março de 1995, quando foi reforçada a idéia da criação de uma associação de Ouvidores, pois no país inteiro já se encontravam Ouvidores e Ombudsman trabalhando em prol do cidadão.

 

 

Em 16 de março de 1995, foi deliberada em Assembléia composta pelos presentes ao evento a criação da Associação Brasileira dos Ouvidores/ Ombudsman, ABO Nacional, para nortear os princípios e rumos dos profissionais da área, transformando-se em instância de congregação compartimento de saberes e apoio institucional aos Ouvidores e Ombudsman do Brasil.

 

 

A partir de então, a Associação passou a realizar Encontro Nacional nas capitais onde não havia Ouvidorias, ou essas se iniciavam, promovendo, assim, a articulação local para a implantação das Ouvidorias e para a criação das seccionais da ABO Nacional.

 

 

Fortaleza sediou, em 1997, o III Encontro Nacional de Ouvidores e Ombudsman, por parceria entre a ABO Nacional, ABO Ceará e a então recém-criada Ouvidoria Geral do Estado, instituída em maio de 1997.

 

 

E no IV Encontro Nacional de Ouvidores e Ombudsman, sediado em Recife, Pernambuco, restou aprovado em Assembléia a recomendação de adoção de várias iniciativas para a consolidação das Ouvidorias, entre elas a instituição do dia 16 de março como DIA DO OUVIDOR, data da criação da Associação Brasileira de Ouvidores.

 

 

Apesar da recomendação ter sido aceita plenamente, com simpatia imediata, não se tem notícia de nenhum Estado ou Município que tenha institucionalizado o Dia do Ouvidor em seu calendário.

 

 

Atualmente, em vários Estados e Municípios, em especial naqueles com tradição de participação social e Ouvidoria, o dia 16 de março já é comemorado entre os Ouvidores também.

 

 

Nesse sentido, o Estado do Ceará pode avançar ainda mais na Consolidação de seu Sistema de Ouvidorias, passando a ser o primeiro Estado a instruir legalmente o Dia do Ouvidor, a  ser comemorado no dia 16 de março de cada ano, através de ações que divulguem e incentivem a população cearense à busca por ações de seus Ouvidores e Ouvidorias.

 

 

A medida, considerada de baixo custo, possui, porém, um elevado impacto social, reconhecendo o instuito da Ouvidoria e o Ouvidor como espaços legítimos de participação na Administração Pública, o que assegura a abertura e transparência das instituições governamentais, especialmente no ano que se comemora 10 Anos de Ouvidoria Geral no Estado do Ceará.

 

 

Assim sendo, importante a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em anexo por esta augusta Casa Legislativa, em face do que contamos com o apoio de Vossa Excelência e da aprovação de seus ilustres pares, renovando protestos de elevado apreço e consideração.

 

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 dias do mês de março de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.880/07

 

 

Dispõe sobre o Dia Estadual do Ouvidor e dá outras providências.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.

Art. 2º No Dia Estadual do Ouvidor, serão objeto de ações específicas da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria do Estado do Ceará iniciativas voltadas para a divulgação das ações de Ouvidoria desenvolvidas no Estado, palestras educativas e realizações de eventos destinados à divulgação, acesso e consolidação de Ouvidorias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos