ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
MENSAGEM Nº 10, de 30 de outubro de 2007
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentar Vossa Excelência ao tempo em que remeto para apreciação dessa augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que modifica a vinculação da Comarca de Ererê, atualmente na jurisdição da Comarca de Pereiro, transferindo-a para a Comarca de Iracema.
A proposta de modificação que apresento foi requerida a este Tribunal pelos cidadãos do Município de Ererê, onde justificam o pedido de alteração, ressaltando a questão da distância entre a Comarca Vinculada (Ererê) e a respectiva Sede (Pereiro) e, ainda, a necessidade de adequação à igualdade de jurisdição da região eleitoral entre as Comarcas envolvidas, dentre outras vantagens. Alegam em prol do atendimento do pedido que a cidade de Ererê fica a 202 km da cidade de Pereiro e somente a 30 km da cidade de Iracema, 172 km a menos de percurso, portanto, a ser feito por servidores e magistrados do Poder Judiciário, além do que o acesso da cidade de Iracema para Ererê ser mais fácil e rápido, por estrada asfaltada, havendo transporte coletivo para atendimento à população em seus deslocamentos.
Dessa forma, a proposição ora apresentada trará, decerto, maior celeridade e eficiência aos trabalhos jurisdicionais das Comarcas envolvidas, atendendo ao princípio da eficiência que assegura um Serviço Público mais eficaz e que atenda à necessidade para o qual foi instituído.
Registre-se, ademais e por oportuno, que a proposta ora apresentada foi devidamente apreciada pela Comissão de Regimento Interno e Assessoria Legislativa deste Tribunal, bem como pela Corregedoria Geral da Justiça, onde recebeu recomendação de aprovação, tendo sido submetida ao Tribunal Pleno que, por unanimidade, decidiu pelo envio da presente mensagem à Assembléia Legislativa para apreciação e aprovação.
Isto exposto, Excelência, convicto de que os ilustres membros dessa Augusta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição, indispensável para sua aprovação e transformação em lei, rogo-lhe emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento, em caráter de urgência, dada a relevância da matéria aqui disposta em favor da modernização do Poder Judiciário.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Deputados dessa Casa sinceros protestos de estima e elevada consideração.
Presidente do Tribunal
Altera a redação do Anexo Único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Art. 1º - A Comarca Vinculada de Ererê passa a integrar a jurisdição da Comarca de Iracema.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, na parte referente à vinculação das Comarcas de que trata o art. 1º desta Lei, na forma seguinte:
“ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 12.776, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997
SITUAÇÃO ATUAL
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COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO 2ª ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS JUDICIÁRIOS |
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IRACEMA |
--- |
Iracema, Ema e São José |
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PEREIRO |
ERERÊ |
Pereiro, Criolos e Ererê |
SITUAÇÃO NOVA
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COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO 2ª ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS JUDICIÁRIOS |
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IRACEMA |
ERERÊ |
Iracema, Ema, São José e Ererê |
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PEREIRO |
--- |
Pereiro e Criolos |
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.