ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

MENSAGEM Nº 10, de 30 de outubro de 2007

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

 

Apraz-me cumprimentar Vossa Excelência ao tempo em que remeto para apreciação dessa augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que modifica a vinculação da Comarca de Ererê, atualmente na jurisdição da Comarca de Pereiro, transferindo-a para a Comarca de Iracema.

 

A proposta de modificação que apresento foi requerida a este Tribunal pelos cidadãos do Município de Ererê, onde justificam o pedido de alteração, ressaltando a questão da distância entre a Comarca Vinculada (Ererê) e a respectiva Sede (Pereiro) e, ainda, a necessidade de adequação à igualdade de jurisdição da região eleitoral entre as Comarcas envolvidas, dentre outras vantagens. Alegam em prol do atendimento do pedido que a cidade de Ererê fica a 202 km da cidade de Pereiro e somente a 30 km da cidade de Iracema, 172 km a menos de percurso, portanto, a ser feito por servidores e magistrados do Poder Judiciário, além do que o acesso da cidade de Iracema para Ererê ser mais fácil e rápido, por estrada asfaltada, havendo transporte coletivo para atendimento à população em seus deslocamentos.

 

Dessa forma, a proposição ora apresentada trará, decerto, maior celeridade e eficiência aos trabalhos jurisdicionais das Comarcas envolvidas, atendendo ao princípio da eficiência que assegura um Serviço Público mais eficaz e que atenda à necessidade para o qual foi instituído.

 

Registre-se, ademais e por oportuno, que a proposta ora apresentada foi  devidamente apreciada pela Comissão de Regimento Interno e Assessoria Legislativa deste Tribunal, bem como pela Corregedoria Geral da Justiça, onde recebeu recomendação de aprovação, tendo sido submetida ao Tribunal Pleno que, por unanimidade, decidiu pelo envio da presente mensagem à Assembléia Legislativa para apreciação e aprovação.

 

                   Isto exposto, Excelência, convicto de que os ilustres membros dessa Augusta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição, indispensável para sua aprovação e transformação em lei, rogo-lhe emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento, em caráter de urgência, dada a relevância da matéria aqui disposta em favor da modernização do Poder Judiciário.

 

          Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Deputados dessa Casa sinceros protestos de estima e elevada consideração.

 

 

 

Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA

Presidente do Tribunal

 

 

 

 

                                     

 

PROJETO DE LEI

 

 

Altera a redação do Anexo Único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

 

 

          Art. 1º - A Comarca Vinculada de Ererê  passa a integrar a jurisdição da Comarca de Iracema.

Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, na parte referente à vinculação das Comarcas de que trata o art. 1º desta Lei, na forma seguinte:

 

 “ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 12.776, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO

2ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

 

IRACEMA

 

---

Iracema, Ema e  São José

 

PEREIRO

 

ERERÊ

 

Pereiro, Criolos e Ererê

 

SITUAÇÃO NOVA

 

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO

2ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

 

IRACEMA

 

ERERÊ

 

Iracema, Ema, São José e Ererê

PEREIRO

---

Pereiro e Criolos

 

    

      Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.