MENSAGEM N° 04/07 MP
DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAJARA E RESPECTIVO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica elevada a Promotoria de Justiça e o respectivo cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Ubajara à categoria de 3ª Entrância, provido com essa nova titulação quando ocorrer a primeira vacância na vigência desta Lei.
Parágrafo único. Fica assegurada a permanência do atual titular da Comarca Ubajara, com direito à percepção da diferença entre o respectivo subsídio e o relativo à Comarca de 3ª Entrância, até que seja promovido ou removido.
Art.2º. As atribuições ministeriais referentes à Comarca Vinculada de São João do Jaguaribe passam a integrar as atribuições da Promotoria de Tabuleiro do Norte, deixando de integrar as atribuições da Promotoria de Limoeiro do Norte.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público, feita suplementação, se necessária.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de
de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ