MENSAGEM Nº 02/07 - MP
Senhor
Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência,
para apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que
promove a revisão da remuneração dos servidores da Procuradoria Geral de Justiça
do Estado do Ceará e dá outras providências, aprovada, nesta data, pelo Colégio de Procuradores de
Justiça.
Esta proposta respeita as
limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, porquanto trata apenas
de revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Convicto que os ilustres Membros dessa Casa
Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição,
rogo-lhe emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento
em caráter
de urgência, dada a sua manifesta relevância.
Apresento a Vossa Excelência e aos seus digníssimos
pares protestos de estima e consideração.
Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza,
aos_______de julho de 2007.
MANUEL
LIMA SOARES FILHO
Procurador-Geral de Justiça
PROJETO DE LEI A QUE SE REFERE A MENSAGEM
Promove a revisão geral da remuneração dos
servidores da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras
providências.
Art. 1º A remuneração dos servidores da Procuradoria Geral
de Justiça do Estado do Ceará fica revista em índice único geral, no percentual
de 3,55% (três vírgula cinqüenta e cinco por cento) a partir de 1.º de julho de
2007, na forma do anexo I e das demais disposições previstas nesta Lei.
§ 1º Os valores das demais parcelas remuneratórias, não
indicadas nos anexos desta Lei, serão revistas no mesmo índice único e geral
aplicado àquelas.
Art. 2º O benefício da pensão por morte e os proventos dos
servidores da Procuradoria Geral de Justiça, ficam revisados no mesmo índice
único e geral aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.
Art. 3º A remuneração dos servidores ocupantes de cargos
em comissão da Procuradoria Geral de Justiça, fica revista no mesmo índice
único e geral aplicado nesta Lei, na forma do anexo II.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de recurso orçamentário da Procuradoria Geral de Justiça que
será suplementado se insuficiente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1.º
de julho de 2007.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO
I A QUE SE REFERE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
TABELA VENCIMENTAL DOS CARGOS INERENTES AOS GRUPOS OCUPACIONAIS ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO – SEMP E ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
REFERÊNCIA |
ADO |
SEMP |
ANS |
1 |
166,58 |
314,13 |
1094,51 |
2 |
174,91 |
329,84 |
1149,23 |
3 |
183,66 |
346,33 |
1206,70 |
4 |
192,83 |
363,65 |
1267,04 |
5 |
202,46 |
381,83 |
1330,38 |
6 |
212,60 |
400,92 |
1396,90 |
7 |
223,21 |
420,97 |
1466,74 |
8 |
234,39 |
442,02 |
1540,08 |
9 |
246,11 |
464,12 |
1617,10 |
10 |
258,42 |
487,33 |
1697,93 |
11 |
271,35 |
511,70 |
1782,85 |
12 |
284,92 |
537,29 |
1872,00 |
13 |
299,16 |
564,16 |
1965,60 |
14 |
314,13 |
592,36 |
2063,88 |
15 |
329,84 |
621,97 |
2167,07 |
16 |
346,33 |
653,07 |
2275,42 |
17 |
363,65 |
685,72 |
2389,19 |
18 |
381,83 |
720,01 |
2508,64 |
19 |
400,92 |
756,01 |
2634,09 |
20 |
420,97 |
793,79 |
2765,79 |
21 |
442,02 |
833,49 |
2904,08 |
22 |
464,12 |
875,16 |
3049,28 |
23 |
487,33 |
918,92 |
3201,75 |
24 |
511,70 |
964,87 |
3361,83 |
25 |
537,29 |
1013,10 |
3529,93 |
26 |
564,16 |
1063,75 |
3706,43 |
27 |
592,36 |
1116,96 |
3891,75 |
28 |
621,97 |
1172,81 |
4086,32 |
29 |
653,07 |
1231,44 |
4290,64 |
30 |
685,72 |
1293,02 |
4505,18 |
31 |
720,01 |
1357,66 |
****** |
32 |
756,01 |
1425,56 |
****** |
33 |
793,79 |
1496,83 |
****** |
34 |
833,49 |
1571,66 |
****** |
35 |
875,16 |
1650,26 |
****** |
36 |
918,92 |
1732,76 |
****** |
37 |
964,87 |
1819,39 |
****** |
38 |
1013,10 |
1910,38 |
****** |
39 |
1063,75 |
2005,89 |
****** |
40 |
1116,96 |
2106,19 |
****** |
ANEXO
II A QUE SE REFERE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
DNS-1 |
300,70 |
3006,91 |
3307,60 |
DNS-2 |
201,72 |
2017,13 |
2218,85 |
DNS-3 |
141,20 |
1411,99 |
1553,19 |
DAS-1 |
98,83 |
988,37 |
1087,20 |
DAS-2 |
74,13 |
741,28 |
815,41 |
DAS-3 |
55,60 |
555,94 |
611,54 |
DAS-4 |
41,70 |
416,96 |
458,66 |
DAS-5 |
31,28 |
312,74 |
344,02 |
DAS-6 |
23,45 |
234,55 |
258,01 |