PROJETO TJ 01.07

 

 

Altera a vinculação da Comarca de Quiterianópolis e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Comarca Vinculada de Quiterianópolis passa a integrar a jurisdição da Comarca de Novo Oriente, deixando de pertencer à jurisdição da Comarca de Independência.

Art. 2º Fica alterado o anexo único da Lei n.º 12.776, de 29 de dezembro de 1997, na forma que se segue:

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA

LEI N.º 12.776, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO 2ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

 

INDEPENDÊNCIA

 

 

QUITERIANÓPOLIS

 

Independência, Ematuba, Lapi, Jandragoeira, Quiterianópolis, Algodões e São Francisco.

 

 

 

SITUAÇÃO NOVA

 

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO 2ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

 

INDEPENDÊNCIA

 

 

 

Independência, Ematuba, Lapi, e Jandragoeira

 

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO 1ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

 

NOVO ORIENTE

 

QUITERIANÓPOLIS

 

 

Novo Oriente, Quiterianópolis, Algodões e São Francisco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos