PODER JUDICIÁRIO
MENSAGEM N.º
05/2007 Fortaleza, 4 de
maio de 2007
ANEXOS |
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Senhor
Presidente,
Apraz-nos
encaminhar à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei no qual se propõe imprimir
alterações na Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995 – a chamada Lei da
Organização Administrativa do Poder Judiciário.
A
iniciativa do Projeto, que se insere dentro da competência constitucional da
Presidência deste Poder, partiu da inadiável necessidade de dotar o Tribunal de
Justiça e o Fórum Clóvis Beviláqua da estrutura administrativa e organizacional
compatível e adequada às atuais demandas do Judiciário cearense, com vistas a
otimização da prestação jurisdicional e administrativa, preocupação e objetivo
primordial da nossa gestão, o que somente será possível alterando-se a
sobredita lei.
O
Projeto intenta, Senhor Presidente, não só dar atendimento às carências e
demandas identificadas, mas, igualmente e sem acarretar aumento de despesa
pública – o que importa ser registrado e destacado, de logo -, redimensionar e
redistribuir os serviços a cargo desta Corte de Justiça e do Fórum Clóvis Beviláqua,
de forma moderna e obedecida a melhor técnica aplicável à espécie, tendo como
escopo um conveniente aproveitamento da máquina e da estrutura administrativa,
em prol do aprimoramento da prestação de serviços aos jurisdicionados e aos
cidadãos, é dizer, tornando-a menos burocrática e mais eficiente.
Estão
sendo contempladas na reforma, ora proposta, nova estrutura para a Secretaria
Geral do Tribunal de Justiça, para o Gabinete da Presidência do Tribunal e para
a Diretoria da Secretaria Geral do Fórum Clóvis Beviláqua, bem como se busca
definir novas atribuições para a Auditoria Administrativa de Controle Interno
do Tribunal, dando-lhe um formato administrativo independente que permita a
essa importante unidade de controle interno o adequado desempenho das
atribuições constitucionais que lhe são conferidas.
Pinçando
dentre muitas modificações de ordem meramente organizacional, o Projeto
contempla as seguintes alterações que, por serem as mais importantes, merecem
ser realçadas para o conhecimento prévio de Vossa Excelência e distintos pares
dessa Augusta Casa de Leis:
-
Na Secretaria Geral do Tribunal:
A
atual Secretaria de Administração e Finanças está sendo desmembrada em duas,
distintas em atribuições e objetivos: uma, a Secretaria de Finanças, que
cuidará da gestão contábil, orçamentária e financeira do Poder Judiciário,
administração e gestão do FERMOJU, inclusive; e a outra, Secretaria de
Administração, que abarcará toda a administração patrimonial, operacional e de
recursos humanos do Tribunal de Justiça cearense, sendo dada nova conformação
aos seus diversos departamentos, setores e serviços.
No
que diz respeito à Secretaria Judiciária, encarregada do acompanhamento,
distribuição e administração dos processos judiciais que tramitam no Tribunal e
do apoio aos serviços do seu Pleno e de suas Câmaras, está sendo proposto o
redimensionamento de sua estrutura, dando-se maior importância ao serviço de
distribuição e acolhendo nela o controle e acompanhamento dos precatórios,
antes a cargo da Secretaria de Finanças, que passarão a receber ali o
tratamento processual aplicável.
Demais
disso, propõe-se a elevação do Departamento de Informática ao status de
uma Secretaria - a Secretaria de Tecnologia da Informação - com a estrutura
necessária a dar o suporte ao Tribunal nessa estratégica área, como o próprio
nome da Secretaria esclarece, para desenvolver as funções ligadas à tecnologia
da informação e da comunicação, indispensáveis para que o Poder Judiciário
cearense possa atingir, no mais breve espaço de tempo possível, os seus
objetivos institucionais, proporcionando a sua definitiva inserção, como um
todo, na era da Justiça Virtual, alcançando a modernização dos seus serviços,
uma das principais metas da nossa gestão.
-
No Gabinete da Presidência:
A
proposta contempla a criação de mais duas Assessorias, a Especial e a de
Planejamento, que, juntamente com as Assessorias de Imprensa e de Cerimonial,
já existentes, e a Consultoria Jurídica, se encarregarão de dar suporte à
atuação da Presidência do Tribunal.
- Na
Diretoria da Secretaria Geral do Fórum Clóvis Beviláqua:
O
Projeto propõe a redefinição dos departamentos e serviços que compõem a atual
estrutura do Fórum Clóvis Beviláqua ensejando a melhoria do serviço prestado naquela
unidade administrativa do Poder Judiciário, encarregada da prestação
jurisdicional em toda a Comarca de Fortaleza.
-
Na Auditoria Administrativa de Controle Interno:
São
definidas novas atribuições para Auditoria Administrativa de Controle Interno
do Tribunal, que antes estavam voltadas, impropriamente, para atividades
operacionais e de controle administrativo, dando-lhe um formato administrativo
independente que permita a essa importante unidade de controle interno desempenhar com sucesso as atribuições que
lhe são conferidas constitucionalmente.
O
projeto, pode-se perceber, Senhor Presidente, intenta de modo corretivo
proporcionar ao Poder Judiciário cearense vislumbrar maiores horizontes na sua
atuação técnica, novas concepções de administração e de gestão pública,
implementando mudanças e alterações que promoverão, decerto, a sua definitiva
inserção no rumo da modernidade, indispensável para que seja alcançada a tão
almejada eficiência administrativa.
De
outra parte, não podemos deixar de registrar, por oportuno, que as alterações
contidas no presente Projeto de Lei não resultarão em aumento de despesa
pública, posto que a pontual criação de novos serviços e de novos cargos de
direção e assessoramento está sendo compensada com a extinção de cargos ou com
o enxugamento de estruturas administrativas. De fato, analisando-se as
planilhas que acompanham a presente mensagem, como partes dela integrantes,
pode isso ser constatado facilmente.
Isto
exposto, Excelência, convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa
Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição,
indispensável para sua aprovação e transformação em lei, rogamos-lhes emprestar
valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento em caráter de urgência, dada a manifesta relevância da matéria nela
tratada para o Poder Judiciário cearense.
Aproveitamos
o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores
Deputados dessa Casa nossos sinceros protestos de estima e elevada
consideração.
Atenciosamente,
Desembargador
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 05/07
Altera os dispositivos da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de
1995, que indica; reestrutura órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
e dá outras providências.
Art. 1º - O inciso IV do art. 3º da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de
1995, passa a ter a seguinte
redação:
“IV - ÓRGÃOS SUPERIORES DE
DIREÇÃO E GERENCIAMENTO:
1 - Secretaria Geral do Tribunal
de Justiça, subdividindo-se em:
1.1. Secretaria de Administração;
1.2. Secretaria de Finanças;
1.3. Secretaria de Tecnologia da Informação;
1.4. Secretaria Judiciária.
2 - Gabinete da Presidência,
com unidades de assistência e assessoramento imediatos ao Chefe do Poder
Judiciário e a seus membros:
2.1.
Consultoria Jurídica;
2.2.
Assessoria Especial;
2.3.
Assessoria de Planejamento;
2.4.
Assessoria de Imprensa;
2.5.
Assessoria de Cerimonial. ”
Art. 2º - O art. 9º
da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - A Auditoria Administrativa de Controle
Interno tem por finalidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados
quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional, no âmbito das unidades administrativas do Poder
Judiciário, competindo-lhe:
I
- exercer a coordenação geral, a orientação normativa, a supervisão técnica e a
realização de atividades inerentes ao controle interno;
II
- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
planos, programas e orçamento do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
III
- realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional nas unidades administrativas;
IV
- fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Tribunal de
Justiça, mediante convênios, ajustes, acordos ou outro instrumento congênere;
V
- emitir certificado de auditoria atestando a regularidade ou a irregularidade
das prestações e tomadas de contas dos responsáveis pela guarda e aplicação de
valores e bens públicos administrados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará;
VI
- submeter à aprovação do Presidente do Tribunal de Justiça o plano anual de
auditoria;
VII
- dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará dos casos que configurem
improbidade administrativa, praticados por responsáveis pela guarda e aplicação
de recursos públicos administrados pelo Poder Judiciário Estadual, sob pena de
responsabilidade solidária;
VIII
- avaliar normas e procedimentos administrativos, recomendando os pontos de
controle necessários à segurança dos sistemas estabelecidos;
IX
- avaliar o nível de execução de metas, o alcance de objetivos e a adequação
das ações dos gestores diretamente responsáveis;
X
- auxiliar os gestores na gerência e nos resultados de suas ações, por meio de
recomendações que visem a aprimorar procedimentos e controles;
XI
- orientar as demais unidades na prática de atos administrativos, garantindo a
conformidade com a legislação específica e normas correlatas;
XII
- apoiar o controle externo do Estado e da União, zelando pelo saneamento dos
processos que devam ser submetidos ao seu exame, acompanhando o cumprimento de
suas determinações e recomendações;
XIII
- submeter à ciência do Presidente do Tribunal de Justiça os resultados de
auditorias e inspeções realizadas no âmbito das unidades administrativas
judiciárias;
XIV
- verificar a conformidade da execução orçamentária com as regras estabelecidas
na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
XV
- prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Tribunal de
Justiça, nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz
respeito aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XVI
- propor normas e procedimentos de auditoria e fiscalização de gestão da
administração judiciária;
XVII - executar outras atividades que lhe forem
correlatas, ou conferidas legalmente, no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único - Nenhum processo, documento, livro registro ou
informação, inclusive acesso à base de dados de informática, poderá ser
sonegado no exercício inerente às atividades de auditoria, fiscalização e
avaliação da gestão do Poder Judiciário.”
Art. 3º - Os parágrafos 1°, 2°, 3° do art. 11 da Lei nº 12.483, de 3
de agosto de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações, nele sendo
acrescentado o § 4º, abaixo:
“Art. 11. ...................................................................................................
§ 1º. A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, com suas atribuições e
estrutura adiante definidas, subdivide-se em:
I - Secretaria de Administração;
II - Secretaria de Finanças;
III - Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - Secretaria Judiciária.
§ 2º.
Subordina-se também à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça o Departamento de
Serviços Integrados de Saúde, com as seguintes atribuições:
I – realizar consultas médicas,
em nível ambulatorial, com emissão de receitas e de atestados, requisição de
exames médicos e encaminhamentos para instituições de saúde;
II –
realizar outros serviços integrados à área da saúde, odontológicos,
psicológicos e fonoaudiológicos, inclusive.
§
3º. O Diretor do Departamento de
Serviços Integrados de Saúde será nomeado pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, em comissão, dentre profissionais detentores de curso superior em
medicina, com reconhecida aptidão técnica e gerencial.
§ 4º. O cargo de Secretário Geral
do Tribunal de Justiça, de recrutamento amplo e livre nomeação e exoneração
pelo Presidente do Tribunal de Justiça, é privativo de bacharel em Direito, de
reconhecida competência técnica e ilibada reputação, conforme o disposto no
Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará.”
Art.
4º - A atual Secretaria de Administração e Finanças, integrante da estrutura do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, criada pela Lei n° 12.483, de 3 de
agosto de 1995, fica subdividida em duas, Secretaria de Administração e
Secretaria de Finanças, ambas
subordinadas à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, em cuja
estrutura organizacional se integram.
Art. 5 º - O art. 12 da Lei nº 12.483, de 3 de
agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - A Secretaria de
Administração é o órgão central ao qual incumbe desenvolver as atividades de
planejamento, organização, direção e controle das funções administrativas do
Poder Judiciário, competindo-lhe especificamente:
I – a administração de recursos
humanos, incluindo recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento do
pessoal; planejamento, organização, administração e controle do Quadro de
Carreiras, vencimentos, vantagens e benefícios; registro funcional do pessoal
técnico-administrativo auxiliar e aplicação de regime disciplinar, bem como o
gerenciamento do pessoal terceirizado;
II – a administração de material e patrimônio;
III – a
administração de serviços gerais, abrangendo os serviços de protocolo, transportes
e zeladoria.
IV – os
serviços de engenharia, abrangendo projeto, cálculo, execução e acompanhamento
de serviços de engenharia, e manutenção
predial e de instalações.
§ 1º. Subordinam-se à Secretaria de Administração os
seguintes Departamentos:
I – Departamento de Recursos Humanos;
II – Departamento
de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
III - Departamento de Engenharia.
§ 2º. O ocupante do cargo de
Secretário de Administração, de recrutamento amplo, será nomeado, em comissão,
pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre profissionais portadores de
curso superior, de reputação ilibada e reconhecida competência técnica e
gerencial na área de administração.”
Art. 6º - Ficam incluídos na Lei nº 12.483, de 3 de
agosto de 1995, os artigos 12-A, 12-B, 12-C, 12-D,12-E e 12-F, com a seguinte redação:
Art.
12-A. A Secretaria de Finanças é o órgão central ao qual incumbe desenvolver as
atividades de planejamento, organização, direção e controle das funções
financeiras do Poder Judiciário, competindo-lhe especificamente a administração
financeira, abrangendo os sistemas de gestão orçamentária, financeira e de
contabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
§ 1º.
São as seguintes as unidades departamentais subordinadas diretamente ao
Secretário de Finanças:
I - Departamento
Financeiro;
II – Secretaria Executiva do Fundo de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará –FERMOJU,
com nível de departamento.
§ 2º. O ocupante do cargo de Secretário de
Finanças, de recrutamento amplo, será nomeado, em comissão, pelo Presidente do
Tribunal de Justiça, dentre profissionais portadores de curso superior, de
reputação ilibada e reconhecida competência técnica e gerencial na área
financeira.
§ 3º. Subordinam-se, também, diretamente ao Secretário de Finanças, as
seguintes Divisões:
I – Divisão de Contabilidade;
II –
Divisão de Orçamento.
§ 4º. O titular da Secretaria de Finanças ocupará cargo de provimento
em comissão de Secretário de Finanças, símbolo DGS 2.
Art. 12-B. Fica criada a
Secretaria de Tecnologia da Informação, subordinada à Secretaria Geral do
Tribunal de Justiça, cujo titular ocupará o cargo de provimento em comissão de
Secretário de Tecnologia da Informação, símbolo DGS 2.
Art
12-C. A Secretaria de Tecnologia da Informação é o órgão central ao qual
incumbe desenvolver as atividades de planejamento, organização, direção e
controle das funções ligadas à tecnologia da informação e comunicação do Poder
Judiciário, competindo-lhe especificamente:
I – a
administração dos serviços de informática;
II – a
administração dos serviços de comunicação de voz e dados;
III – a
administração dos serviços de documentação, arquivo e biblioteca;
IV – a
gestão da segurança da informação.
§ 1º.
Integram a Secretaria de Tecnologia da Informação:
I – o
Departamento de Informática;
II – o
Departamento de Gestão de Documentos.
§ 2º - A
Secretaria de Tecnologia da Informação será dirigida por um Secretário, de
recrutamento amplo, nomeado em comissão, pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, dentre profissionais de nível superior, de reputação ilibada e
reconhecida competência na área da Tecnologia da Informação.
Art. 12-D.
O Departamento de Informática é a unidade administrativa integrante da
estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, incumbindo-lhe a execução
da política de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder
Judiciário, competindo-lhe especificamente:
I -
colaborar na elaboração do Plano Diretor de Informática, com horizonte temporal
de, no mínimo, três anos;
II - relacionar-se com os órgãos superiores e
demais departamentos do Poder Judiciário, a fim de levantar as necessidades da
área de informática e desenvolver os sistemas correspondentes;
III -
estudar e definir os programas a serem elaborados a partir de instruções de
análise;
IV - definir necessidades de otimização ou
substituição dos sistemas;
V - analisar os problemas de ordem
operacional dos sistemas;
VI - encarregar-se da montagem, documentação
e teste dos programas;
VII - manter contatos com usuários para definir
entradas compatíveis com o processamento e as saídas de informações, segundo
suas reais necessidades;
VIII - acompanhar cronogramas de
execução;
IX - verificar, com a freqüência exigida, o estado
dos equipamentos de computação utilizados e cuidar da manutenção destes;
X – adotar as medidas necessárias e coordenar a
implantação e o funcionamento do sistema de segurança e o credenciamento de
pessoas e empresas, no trato de assuntos, documentos e tecnologia sigilosos;
XI – planejar e coordenar a execução das atividades
de segurança da informação e comunicações na administração do Poder Judiciário
Estadual;
XII – definir requisitos metodológicos para
implementação da segurança da informação e comunicações pelos órgãos da
administração do Poder Judiciário Estadual;
XIII – operacionalizar e manter unidade de
tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da
administração do Poder Judiciário Estadual;
XIV – estudar legislações correlatas e implementar
as propostas sobre matérias relacionadas à segurança da informação e
comunicações; e
XV – avaliar convênios, acordos ou atos entre
entidades públicas relacionados à segurança da informação e comunicações.
§ 1º. O Departamento de Informática será dirigido
por um Diretor, nomeado em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
dentre profissionais de nível superior, de reconhecida competência na área de
Tecnologia da Informação.
§ 2º. A
estrutura básica e setorial do Departamento de Informática é a seguinte:
I - Divisão de Sistemas e Métodos:
a) Serviço de Desenvolvimento de
Sistemas;
b) Serviço de Organização e Métodos;
II - Divisão de Tecnologia;
III - Divisão de Produção:
a) Serviço de Operação;
b) Serviço de Suporte Técnico;
c) Serviço de Atendimento ao Usuário.
IV – Divisão de Segurança da Informação.
Art.12-E.
A Divisão de Segurança da Informação é a unidade administrativa integrante do
Departamento de Informática que tem por finalidade desenvolver atividades
ligadas à segurança da informação no âmbito do Poder Judiciário, sendo os seus
serviços voltados para a execução das seguintes atividades:
I - adotar as medidas
necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento do sistema de segurança
e credenciamento de pessoas e empresas, no trato de assuntos, documentos e
tecnologia sigilosos;
II - planejar e
coordenar a execução das atividades de segurança da informação e comunicações
na administração do Poder Judiciário Estadual;
III - definir
requisitos metodológicos para implementação da segurança da informação e
comunicações pelos órgãos da administração do Poder Judiciário
Estadual;
IV - operacionalizar e
manter unidade de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de
computadores da administração do Poder Judiciário Estadual;
V - estudar legislações
correlatas e implementar as propostas sobre matérias relacionadas à segurança
da informação e comunicações; e
VI - avaliar convênios,
acordos ou atos entre entidades públicas relacionados à segurança da informação
e comunicações.
Art. 12-F. O Departamento de Gestão de Documentos é
a unidade administrativa da Secretaria de Tecnologia da Informação que tem por
finalidade desenvolver as atividades de impressão, arquivo e documentação, e de biblioteca no âmbito do Poder Judiciário.
§ 1º. A chefia do Departamento de Gestão de
Documentos será exercida, em comissão, por um Diretor nomeado pelo Presidente
do Tribunal de Justiça, dentre profissionais de nível universitário de
reconhecida competência na área de documentação e arquivo.
§ 2º.
Compete à Divisão de Arquivo desenvolver as atividades necessárias à
classificação, catalogação, reprodução e guarda dos documentos de interesse
histórico e administrativo do Poder Judiciário, e, ainda, formular e expedir
normas gerais sobre arquivamento e destruição de papéis.
§ 3º.
Compete à Divisão de Biblioteca a execução e controle das atividades de
manutenção e conservação do acervo bibliográfico, livros e coletâneas de
repositórios de legislação e jurisprudência de interesse do Poder Judiciário,
sendo os seus serviços voltados para a execução das seguintes atividades:
a)
seleção, aquisição, catalogação, classificação e guarda de coleções, livros e periódicos;
b)
conservação e manutenção do material bibliográfico e de natureza permanente da
Biblioteca;
c)
controle das assinaturas de publicação;
d)
preparação de catálogos bibliográficos destinados ao público leitor e outras
listagens auxiliares;
e)
supervisão e controle dos empréstimos de publicações e fornecimento de
cópias;
f) orientação de pesquisas e levantamentos
bibliográficos de interesse do Poder Judiciário;
g)
manutenção e divulgação do banco de dados informatizados sobre jurisprudência
do próprio Tribunal de Justiça e de outros estados;
h) outras tarefas correlatas.
§ 4º. Compete à Divisão de Gerenciamento Eletrônico
de Documentos desenvolver as atividades necessárias à classificação,
catalogação, reprodução, impressão, gravação eletrônica e guarda dos documentos
de interesse histórico e administrativo do Poder Judiciário, e, ainda, formular
e expedir normas gerais sobre arquivamentos eletrônicos.
Art. 7º . O art. 13 da Lei nº 12.483, de
3 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 . A
Secretaria Judiciária é a unidade administrativa encarregada do planejamento,
da organização, da direção e do controle das atividades auxiliares do Tribunal
de Justiça na distribuição dos feitos; no preparo dos processos para julgamento; emissão, divulgação e publicidade dos
despachos, acórdãos e sentenças, resoluções e outros atos processuais e
administrativos; elaboração de cálculos aritméticos e judiciais e controle do trâmite dos
precatórios; informações e relatórios aos julgadores, partes e advogados, e
outras atividades correlatas; a
elaboração da estatística judiciária, inclusive, que deverá ser publicada
periodicamente no Diário da Justiça.
§ 1º. O
titular da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, de recrutamento amplo,
será nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre
profissionais portadores de curso superior,
de reputação ilibada e com reconhecida competência técnica na
área do Direito.
§ 2º. À
Secretaria Judiciária compete, também, fornecer subsídios ao Presidente do
Tribunal de Justiça para a organização e modernização dos serviços judiciários
do Estado.
§ 3º. As
atividades da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça serão agrupadas em
unidades administrativas, segundo a natureza, a espécie e o tipo dos processos
judiciais; a especialização e a
competência dos órgãos julgadores; o volume e a complexidade dos serviços
exigidos, integrando sua estrutura e área de competência:
I - o Departamento de Serviços Judiciários
de Apoio;
II - o
Departamento Judiciário Cível;
III - o
Departamento Judiciário Penal.
§
4º. Subordina-se, também, diretamente
ao Secretário Judiciário a Divisão de Distribuição, unidade administrativa
responsável pelo recebimento, autuação, estudo da prevenção, distribuições e
redistribuições de processos; expedição de informações, emissão de certidões,
atos e termos processuais; elaboração de expedientes e encaminhamento de
processos.
§ 5º. Os
Departamentos integrantes da estrutura da Secretaria Judiciária e suas Divisões
serão dirigidos por profissionais
nomeados em comissão pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre
profissionais portadores de curso superior na área do Direito.
§6º. A
estrutura básica e setorial da Divisão de Distribuição compreende:
I - Serviço de
Distribuição Cível;
II - Serviço de Distribuição Criminal.
§7º. Sem
prejuízo da subordinação hierárquica aos Presidentes das respectivas Câmaras,
subordinam-se funcionalmente ao Secretario Judiciário as Secretarias das
Câmaras, competindo-lhes prestar informações para assistência técnica, jurídica e processual no acompanhamento,
orientação e controle das unidades por onde tramitem os feitos da competência
do Tribunal de Justiça.
Art. 8º.
Ao Departamento de Serviços Judiciários de Apoio compete desenvolver a
programação, a execução e o controle das atividades de reprodução dos trabalhos
das Câmaras Reunidas e Isoladas, e do
Tribunal Pleno; organização e pesquisa de jurisprudência; preparo de dados
estatísticos, além dos serviços de precatórios e de cálculos judiciais.
§ 1º - O
Departamento de Serviços Judiciários de Apoio tem a seguinte estrutura
setorial:
I -
Serviço de Estatística e Jurisprudência;
II -
Serviço de Precatórios;
III -
Serviço de Cálculos Judiciais.
§ 2º. Compete, ainda, ao
Departamento de Serviços Judiciários de Apoio :
a)
desenvolver todos os procedimentos necessários ao controle do trâmite de precatórios, desde a sua autuação até seu
integral cumprimento;
b)
informar quanto aos incidentes
processuais relativos a precatórios, petições, que lhes digam respeito,
inclusive pedidos de seqüestro, pedidos de intervenção, agravos regimentais,
mandados de segurança, reclamações constitucionais e correicionais ;
c) prestar informações e atender as partes
sobre contas nos processos;
d)
apresentar mensalmente estatística dos precatórios recebidos e respectivos
encaminhamentos e cumprimentos;
e)
elaborar cálculos aritméticos que se fizerem necessários sobre quaisquer
direitos e obrigações, referentes aos processos que tramitam no Tribunal de
Justiça e que são originários das comarcas do interior do Estado;
f)
cumprir qualquer outra determinação judicial.
Art. 9º - O Departamento Judiciário Cível é a
unidade administrativa da Secretaria
Judiciária do Tribunal de Justiça ao qual compete o recebimento e preparo dos
processos cíveis, expedição de informações, notificações, citações, intimações,
emissão de certidões, e atos e termos processuais; remessa de processos à
distribuição e aos relatores, providenciando os expedientes, apoiando-se na
seguinte estrutura básica e setorial:
I
- Serviço de Mandado de Segurança;
II
- Serviço de Recursos Privativos;
III -
Serviço de Atos Processuais;
IV –
Serviço de Recursos Cíveis.
.
Art. 10 - O Departamento
Judiciário Penal é a unidade
administrativa da Secretaria Judiciária
do Tribunal de Justiça ao qual compete o recebimento e preparo dos processos
penais; expedição de informações, notificações, citações, intimações; emissão
de certidões e atos e termos processuais; remessa de processos à distribuição e
aos relatores; elaboração dos expedientes, fazendo as anotações e registros
necessários, e apoiar-se-á na seguinte estrutura setorial:
I -
Serviço de Habeas Corpus;
II
- Serviço de Apelação Crime;
III
- Serviço de Recursos Criminais.
Art. 11 - O art. 17 da Lei nº 12.483, de
3 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 - As subunidades da Secretaria Geral do
Tribunal de Justiça, da Secretaria de Administração, da Secretaria de Finanças,
da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria Judiciária organizar-se-ão
em Departamentos, Divisões e Serviços, de acordo com o volume e a natureza do
trabalho e as necessidades de especialização exigidas, para maior eficiência e
eficácia das atividades desenvolvidas.”
Art. 12
– Fica renumerado o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto
de 1995, para § 1º, acrescentando-se ao referido artigo o § 2º,
que passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 19 -
...............................................................................................
§ 1º. As
modificações nas estruturas organizacionais formais do Poder Judiciário deverão
ser precedidas, sempre, de estudo técnico, onde se garanta a racionalidade administrativa.
§ 2º. O detalhamento da competência dos órgãos e
unidades administrativas e das atribuições do pessoal e das chefias das
unidades e subunidades do Tribunal de Justiça será objeto de regulamentação
mediante regimento, bem como de normas operacionais a serem baixadas por
Resolução do Tribunal de Justiça e atos da competência do Presidente, do
Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua ou do
Corregedor Geral da Justiça, nas respectivas jurisdições.”
Art. 13 - O art. 21 da Lei nº
12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art.
21 – Compete especificamente ao Gabinete da Presidência:
I –
preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
II –
organizar a agenda diária do Presidente, articulando-se com as Assessorias de
Cerimonial e de Imprensa, quando for o caso;
III –
organizar e manter atualizado o arquivo de correspondência;
IV -
diligenciar sobre outros assuntos correlatos que sejam encaminhados pelo
Presidente do Tribunal.”
Art. 14 – Os incisos II dos §§
1° e 2° do art. 22 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passam a vigorar
com as seguintes redações:
“ Art. 22 –
.............................................................................................
§ 1º.
..................................................................................................
II – os demais funcionários
lotados no Gabinete da Presidência.
§ 2º.
...................................................................................................
II – a Consultoria Jurídica.”
Art. 15 - O art. 23 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 - O Departamento de Engenharia é a unidade
administrativa integrante da Secretaria de Administração do Poder Judiciário ao
qual compete planejar, coordenar, dirigir, fiscalizar e controlar as atividades
e tarefas componentes dos sistemas de obras e manutenção de edificações e
instalações afetas ao Poder Judiciário.
§ 1º. O
Departamento de Engenharia terá a seguinte estrutura básica e setorial:
I –
Divisão de Obras:
a)
Serviço de Projetos;
b)
Serviço de Orçamentação.
II – Divisão de Acompanhamento e Manutenção:
a)
Serviço de Fiscalização de Obras;
b)
Serviço de Manutenção.
§ 2°. São atribuições da Divisão de Obras:
a)
elaborar, diretamente ou por terceiros,
projetos, cálculos e orçamentos de obras do interesse do Poder Judiciário;
b) coordenar
a elaboração do planejamento físico-financeiro de obras;
c)
acompanhar a contratação de obras;
d)
executar outras atividades correlatas.
§ 3°. São atribuições da Divisão de Acompanhamento
e Manutenção:
a)
acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços contratados;
b) acompanhar a execução de contratos de manutenção
firmados entre o Poder Judiciário e as empresas especializadas;
c)
supervisionar a manutenção dos elevadores, sistemas e aparelhos de
ar-condicionado, máquinas, mobiliários e aparelhos eletrônicos, excetos aqueles
da área de informática;
d)
executar direta ou indiretamente reparos nas instalações dos prédios,
especialmente redes elétricas, de
dados, hidráulicas e de telecomunicações;
e) registrar a manutenção dos equipamentos sob a
responsabilidade do setor;
f) zelar pela manutenção dos aparelhos e redes de
comunicação;
g)
acompanhar os reparos, por execução direta ou mediante serviços de terceiros,
expedindo ordem de retirada de material a ser transportado para oficinas, contatando,
previamente, a pessoa responsável pelo bem patrimonial, e para fins de
liberação pela segurança;
§ 4º. O Diretor do Departamento de Engenharia será
nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça dentre
profissionais de nível superior, da área da engenharia ou arquitetura, de
reconhecida competência técnica e administrativa.”
Art. 16 - O
art. 25 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 25
- O Departamento de Recursos Humanos é o órgão integrante da Secretaria de
Administração do Poder Judiciário ao qual compete planejar, coordenar, dirigir
e controlar as atividades e tarefas componentes dos sistemas sob sua área
gerencial, competindo-lhe:
I
- pela Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal:
a) realizar estudos e pesquisas sobre
evasão, rotatividade, idade cronológica e de tempo de serviço do pessoal para
fins de programar a reposição da força de trabalho do Poder Judiciário;
b) realizar pesquisas e estudos
internos sobre as necessidades qualitativas e quantitativas de pessoal, de
forma que possa orientar o recrutamento interno e externo e os programas de
treinamento e desenvolvimento, inclusive de estagiários;
c) elaborar, em conjunto com a
Consultoria Jurídica, os regulamentos de concursos para provimento de cargos de
servidores e serventuários de justiça;
d) realizar concursos públicos para o
provimento de cargos ou funções do Quadro III - Poder Judiciário;
e) realizar a programação do
treinamento, estabelecendo os currículos de acordo com o perfil descritivo dos
cargos;
f) realizar pesquisas externas sobre
fontes fornecedoras de mão-de-obra especializada necessária ao Poder
Judiciário, inclusive junto a Universidades para admissão de estagiários;
g) selecionar e indicar à Administração
Superior os cursos de curta duração ou outros eventos que, promovidos por
entidades externas, sejam do interesse do desenvolvimento pessoal e
profissional do candidato oriundo do Poder Judiciário e, portanto, possa
servir-lhe de melhoria funcional e dos serviços prestados pelo Poder
Judiciário;
h) planejar e executar cursos na área
administrativa, inclusive através da terceirização de serviços, considerando as
necessidades existentes nos diversos segmentos do Poder Judiciário;
i) colaborar com a Escola Superior da
Magistratura, em eventos por esta promovidos, de interesse geral para o
desenvolvimento dos recursos humanos do Poder Judiciário;
j) administrar, juntamente com a
Divisão de Pessoal, os projetos de estágio de estudantes universitários junto
ao Tribunal de Justiça;
k) executar outras tarefas correlatas.
II
- através da Divisão de Pessoal:
a) manter atualizado o sistema de
registro dos dados funcionais dos magistrados e dos servidores, da mão-de-obra
terceirizada e estagiários, inclusive;
b) manter ementários da legislação
sobre regime jurídico dos servidores, bem como sobre os direitos e vantagens da
Magistratura;
c) manter atualizada a lotação setorial
do pessoal do Poder Judiciário, pelas diversas unidades administrativas, da
mão-de-obra terceirizada e estagiários, inclusive;
d) manter atualizada a lotação dos
magistrados nas Comarcas e Varas;
e) manter controle da freqüência e do
exercício, da mão- de-obra terceirizada e estagiários, inclusive;
f) providenciar os instrumentos
necessários à administração do Plano de Cargos e Carreiras, coordenando a
avaliação de desempenho, lista de antigüidade, recomendações para treinamento
etc;
g) informar processos de aposentadoria
no que respeita aos vencimentos e vantagens auferidas e sua fundamentação
legal;
h) executar outras atividades
correlatas determinadas pela Diretoria do Departamento;
III - através da Divisão de Folha de
Pagamento:
a) controlar e manter atualizados os
registros financeiros dos magistrados e
servidores do Poder Judiciário, sendo responsável pelos comandos para
elaboração das folhas de pagamento;
b) informar e atestar a exatidão
de processos de concessão de direitos e vantagens dos magistrados e servidores
do Poder Judiciário;
c) emitir declarações e certidões sobre
rendimentos e vantagens;
d) controlar as consignações em folha
de pagamento;
e) executar outras atividades
correlatas determinadas pela Diretoria do Departamento.
§ 1º - O Departamento de Recursos
Humanos terá a seguinte estrutura básica e setorial:
I - Divisão de Recrutamento e
Desenvolvimento de Pessoal:
a) - Serviço de Recrutamento e
Seleção;
b) - Serviço de Treinamento;
II - Divisão de Pessoal:
a) - Serviço de Cadastro e Controle
Funcional;
b) - Serviço de Direitos e
Vantagens;
c) - Serviço de Processos e Feitos
Administrativos;
d) - Serviço de Administração de
Cargos.
III - Divisão de Folha de
Pagamento:
a) - Serviço de Registros
Financeiros;
b) - Serviço de Instrução e Informação
Financeira.
§ 2º - O Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração será nomeado, em comissão, pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, dentre profissionais de curso superior, com
reconhecida competência na área de Recursos Humanos”.
Art. 17 - O art. 26 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26
– O Departamento Financeiro é a unidade administrativa integrante da Secretaria
de Finanças responsável pelo planejamento, direção, coordenação e controle das atividades próprias do sistema de
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade no âmbito do
Poder Judiciário, competindo-lhe:
I - Por
intermédio da Divisão de Programação e Fluxo de Caixa:
a) elaborar e gerir o fluxo de caixa do Poder
Judiciário, solicitando, com oportunidade e presteza, os duodécimos necessários
à cobertura das despesas, repassando à Divisão de Tesouraria as informações
pertinentes;
b)
controlar, registrando analiticamente, as transferências de recursos recebidos,
elaborando os demonstrativos de recebimentos e pagamentos efetuados;
c)
executar outras atribuições correlatas.
II - Por
intermédio da Divisão de Tesouraria:
a)
executar a abertura ou encerramento de contas bancárias do Poder Judiciário;
b)
administrar sistemas de pagamentos, preferencialmente automáticos;
c)
informar e instruir processos de inscrição de consignatários e de devolução de
consignações;
d)
efetuar os pagamentos de despesas liquidadas e autorizadas pela autoridade competente,
bem como das consignações averbadas ou não em folha de pagamento do pessoal;
dos restos a pagar processados; das restituições dos depósitos e das
cauções, e executar outras despesas
extra-orçamentárias, por intermédio do sistema informatizado e centralizado da
administração financeira do Estado;
e) remeter ordens bancárias às instituições
financeiras, correspondentes aos pagamentos programados;
f)
prestar contas dos recursos recebidos e proporcionar informações regulares ao
órgão de Auditoria Administrativa de Controle Interno;
g)
executar outras atribuições correlatas.
III – Por intermédio da Divisão
de Contabilidade:
a) executar a contabilidade setorial do Poder Judiciário,
observando as normas do sistema informatizado e centralizado de administração
financeira do Estado, sem prejuízo da autonomia do Poder;
b) observar a aplicação dos
preceitos legais e atos regulamentares emanados do órgão central de
contabilidade e finanças do Estado e do Tribunal de Contas, com o auxílio da
Auditoria Administrativa de Controle Interno do Poder Judiciário;
c) organizar e manter
atualizado o cadastro dos responsáveis por valores e bens públicos afetos ao Poder Judiciário;
d) organizar prestações de
contas dos recursos transferidos ao Poder Judiciário e atender às equipes
técnicas do Tribunal de Contas do Estado, prestando-lhe as informações
requeridas;.
e) emitir guias de
lançamento para efeitos contábeis;
f)
supervisionar e controlar as tarefas pertinentes à conciliação dos saldos das
contas bancárias do Poder Judiciário, bem como relativamente ao sistema
informatizado e centralizado de administração financeira do Estado;
g) realizar o acompanhamento e
controle mensal das contas de telefonia móvel celular de aparelhos utilizados
por servidores ou magistrados, às expensas do Tribunal de Justiça;
h) executar outras atribuições
correlatas;
Parágrafo Único - A Divisão de
Contabilidade terá a seguinte estrutura:
a) Serviço de Preparo de Contas;
b) Serviço de Prestação de Contas
e Balanço.
IV – Por intermédio da Divisão de
Orçamento:
a) registrar e controlar os
créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Judiciário;
b) elaborar a proposta
orçamentária do Poder Judiciário;
c) emitir notas orçamentárias
autorizadas pelo ordenador de despesas, bem como as respectivas anulações de
empenhos;
d) emitir demonstrativos mensais
dos recursos orçamentários recebidos, empenhados e existentes nos diversos
elementos de despesas;
e) registrar, controlar e
analisar as prestações de contas de suprimentos de fundos concedidos;
f) registrar e controlar a
vigência de convênios, contratos e respectivos planos de aplicação e prestação
de contas;
g) efetuar registros das despesas
de exercícios anteriores;
h) efetuar registros de despesas
realizadas através de empenho global, estimativo e ordinário;
i) registrar processos inscritos
em restos a pagar;
j) emitir notas, empenhos ou
guias financeiras;
l) executar outras atribuições
correlatas.
Parágrafo Único - A Divisão de
Orçamento terá a seguinte estrutura:
a) Serviço de Controle de
Dotações;
b) Serviço de Empenho.
Parágrafo Único - O Diretor do Departamento
Financeiro será nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça
dentre profissionais de nível superior, de reconhecida competência na área
financeira.”
Art. 18 -
Fica incluído na Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, o art. 26-A, com a
seguinte redação :
Art.
26-A - A Secretaria Executiva do FERMOJU é a unidade administrativa integrante
da Secretaria de Finanças do Poder Judiciário, com nível de Departamento, à
qual compete executar todas as atividades de arrecadação, acompanhamento e
controle dos recursos do FERMOJU, por intermédio da Divisão de Arrecadação e da
Divisão de Acompanhamento e Controle, cabendo-lhe especificamente:
a)
sugerir à Comissão de Administração do FERMOJU as diretrizes operacionais do
Fundo;
b)
elaborar normas e instruções complementares dispondo sobre a captação e a
aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
c)
propor plano de aplicação dos recursos do FERMOJU;
d) preparar relatórios de prestação de contas do
FERMOJU, para apreciação da Auditoria Administrativa de Controle Interno,
Comissão de Administração do FERMOJU, Tribunal de Contas do Estado e Assembléia Legislativa;
e) fiscalizar, em articulação com a Corregedoria
Geral da Justiça, o recolhimento das taxas, emolumentos, fianças, cauções,
multas e demais receitas do Fundo;
f) controlar o recolhimento e
aplicação das receitas;
g) executar outras atribuições
correlatas.
§ 1º - A
Secretaria Executiva do FERMOJU terá a seguinte estrutura:
I -
Divisão de Arrecadação;
II -
Divisão de Acompanhamento e Controle.
§ 2º. O
Secretário Executivo do FERMOJU será nomeado, em comissão, pelo Presidente do
Tribunal de Justiça dentre profissionais de nível superior, de reconhecida competência
na área financeira.
Art. 19 - O art. 31 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31
- O Departamento de Material,
Patrimônio e Serviços Gerais é a unidade administrativa integrante da
Secretaria de Administração responsável pelo planejamento, direção, coordenação
e controle das atividades relacionadas com a aquisição, guarda, suprimento e
distribuição de materiais; controle de estoques; registro, manutenção e
inventário de bens patrimoniais; serviços de transportes, serviços de zeladoria
e serviços de protocolo e malotes, competindo-lhe especificamente:
I – Por
intermédio da Divisão de Material:
a) organizar e manter atualizado todo o sistema de
aquisição de materiais e serviços necessários ao bom funcionamento das unidades
administrativas do Poder;
b)
controlar o estoque dos materiais de consumo;
c) organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores de mateirais, observando, no que couber e não conflitar com a
organização do Judiciário, as normas operacionais do sistema de material do
Estado;
d)
realizar o controle quantitativo e qualitativo do material adquirido e em
estoque, observando as especificações e requisições;
e)
solicitar autorização para pedidos de compras;
f)
manter o almoxarifado em perfeitas condições físicas e ambientais para a
adequada guarda dos diversos itens de material;
g)
organizar catálogos de materiais;
h)
acatar e propor medidas para a racionalização do consumo de materiais;
i) examinar, conferir, recusar ou atestar o
recebimento dos materiais com base nas especificações dos pedidos;
j)
propor padronização dos bens móveis a serem adquiridos, para o fim de
racionalizar a sua manutenção;
k) manter estatísticas do consumo médio mensal dos
materiais estocados;
l)
atender às requisições de materiais dentro das normas operacionais
estabelecidas;
m)
executar outras atividades correlatas.
II – Por
intermédio da Divisão de Patrimônio:
a) cadastrar e controlar a movimentação dos bens
patrimoniais móveis do Poder Judiciário, mantendo atualizados os termos de
responsabilidade, utilizando, de preferência, sistema informatizado de
operacionalização dessas medidas;
b)
elaborar os balancetes mensais e o inventário anual dos bens patrimoniais, para
fins de incorporação ao Balanço Geral do Estado;
c) realizar inspeções para verificar a situação de
uso e conservação dos bens patrimoniais;
d)
arrolar os materiais considerados inservíveis ou de manutenção comprovadamente
antieconômica e propor medidas para a baixa e a destinação final desses bens;
e)
incorporar ao patrimônio do Poder Judiciário todo o material adquirido, doado
ou transferido de outros órgãos;
f)
controlar a aquisição ou aluguel de linhas telefônicas, fixas e móveis e de
aparelhos telefônicos e fotocopiadoras;
g)
manter o cadastro do serviço telefônico móvel celular custeado pelo Tribunal de
Justiça.
III –
Por intermédio da Divisão de Serviços Gerais:
III.1.
Quanto ao Serviço de Transporte:
a) zelar
pela guarda, adequada operação e sistemática manutenção dos veículos do Poder
Judiciário;
b)
planejar e coordenar as atividades de utilização e manutenção dos veículos do
Poder Judiciário;
c) manter controle sobre a regularidade da situação
dos veículos do Poder perante o órgão de trânsito e as exigências de licenciamento
e seguro;
d)
atender às solicitações de veículos, mantendo controle sobre a utilização dos
mesmos, conforme as normas operacionais para tanto estabelecidas, adotando as
providências cabíveis em caso de descumprimento;
e) solicitar perícias e sindicâncias sobre
acidentes que envolvam veículos do Poder Judiciário;
f)
propor medidas para a baixa e alienação de veículos quando demonstrada
economicamente a inviabilidade de sua recuperação e manutenção;
g) opinar sobre a racionalidade do uso dos transportes
coletivos locados pelo Poder Judiciário e acompanhar e fiscalizar a regular
execução do contrato de prestação de serviços;
h) manter cadastro atualizado dos usuários dos
ônibus locados;
i) controlar o desempenho operacional dos veículos,
consumo de combustíveis e lubrificantes e assegurar a sua manutenção
preventiva.
III.2. Quanto ao Serviço de Zeladoria:
a) supervisionar a execução dos serviços de limpeza
e conservação dos imóveis do Poder Judiciário;
b)
supervisionar os serviços contratados com terceiros nesta área de
atuação;
c)
distribuir os encargos da zeladoria por áreas físicas compatíveis com a força
de trabalho disponível;
d) zelar pela segurança das instalações e bens do
Poder, supervisionando os serviços de prevenção contra incêndio;
e)
abastecer e supervisionar os serviços de copa e cozinha do Tribunal;
f)
executar outras atribuições correlatas.
III.3. Quanto ao Serviço de Protocolo:
a)
operacionalizar as atividades de protocolo concernentes ao recebimento, à
triagem, ao registro seqüencial, ao fornecimento de comprovantes, à
movimentação e entrega de documentos e de correspondências, incluídos os
processos judiciais, no âmbito do Poder Judiciário;
b)
operar o sistema informatizado de protocolo;
c)
executar outras atribuições correlatas.
III. 4.
Quanto ao Serviço de Malotes:
a) executar
atividades de expedição e recebimento de malotes, inclusive obtendo os meios
para postagem e prestando contas dos recursos para esse fim recebidos;
b) administrar
e controlar os contratos de transporte de documentos e de serviços de correios
e comunicações por via postal;
c) executar
outras atribuições correlatas.
§ 1º. O
Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais terá a seguinte
estrutura básica e setorial;
I - Divisão de Material:
a) Serviço de Compras;
b) Serviço de Almoxarifado.
II - Divisão de Patrimônio.
III – Divisão de Serviços
Gerais:
a) Serviço de Transportes;
b) Serviço de Zeladoria;
c) Serviço de Protocolo Geral;
d) Serviço de Malotes
§ 2º. O Diretor do Departamento de Material,
Patrimônio e Serviços Gerais será nomeado, em comissão, pelo Presidente do
Tribunal de Justiça, dentre profissionais de nível superior de reconhecida
competência técnica e administrativa.”
Art. 20
– O
art. 36 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art.
36 - A Diretoria da Secretaria Geral do
Fórum Clóvis Beviláqua, de igual nível hierárquico das Secretarias de
Administração, de Finanças, de Tecnologia da Informação e Judiciária do
Tribunal de Justiça, subordinada diretamente ao Diretor do Fórum Clóvis
Beviláqua, abrange as atividades administrativas e auxiliares da Justiça, na
Comarca de Fortaleza, e obedecerá à seguinte estrutura básica, setorialmente
subdividida em unidades e subunidades nos níveis de Departamento, Divisões e
Seções da forma a seguir:
I -
Centro de Documentação e Informação, em
nível de DAS-2;
II -
Coordenadoria de Cumprimento de Mandados, em nível de DAS-2;
III -
Divisão de Apoio Administrativo;
IV -
Secretarias de Varas, nos termos do Código de Divisão e Organização Judiciária
do Estado;
V -
Departamento de Serviços Judiciais abrangendo:
V.a -
Divisão de Protocolo e Distribuição, assim organizada:
V.a.1 -
Seção de Protocolo de Feitos Judiciais;
V.a.2 -
Seção de Distribuição;
V.a.3 -
Seção de Certidões;
V.a.4 -
Seção de Malotes.
V.b -
Divisão de Atividades Judiciárias de Apoio, assim organizada:
V.b.1 -
Seção de Partilhas e Leilões;
V.b.2 -
Seção de Contadoria;
V.b.3 -
Seção de Depósito Público;
V.b.4 -
Seção de Arquivo.
VI - Departamento de Modernização e
Informática, abrangendo:
VI.a -
Divisão de Modernização Administrativa:
VI.a.1 -
Seção de Sistemas, Organização e Métodos;
VI.a.2 -
Seção de Atendimento ao Usuário.
VI.b -
Divisão de Informática:
VI.b.1 -
Seção de Implantação de Sistemas;
VI.b.2 -
Seção de Suporte Técnico.
VII -
Departamento de Administração, compreendendo:
VII.a -
Divisão de Recursos Humanos, com as seguintes unidades:
VII.a.1
- Seção de Normas e Registros
Funcionais;
VII.a.2
- Seção de Controle de Freqüência;
VII.a.3
- Seção de Pagamento de Pessoal;
VII.a.4
- Seção de Capacitação e Treinamento.
VII.b. -
Divisão de Material e Patrimônio, com:
VII.b.1-
Seção de Almoxarifado;
VII.b.2
- Seção de Compras;
VII.b.3
- Seção de Patrimônio.
VII.c -
Divisão de Serviços Integrados de Saúde.
VIII -
Departamento de Serviços Gerais, compreendendo:
VIII.a -
Divisão de Comunicação:
VIII.a.1
- Seção de Protocolo Administrativo;
VIII.a.2
- Seção de Reprografia;
VIII.a.3
- Seção de Arquivo Administrativo.
VIII.b -
Divisão de Serviços de Apoio:
VIII.b.1
- Seção de Transporte;
VIII.b.2
- Seção de Zeladoria;
VIII.b.3
- Seção de Manutenção.
§ 1º -
Os cargos comissionados de Diretor da Secretaria Geral do Fórum Clóvis
Beviláqua, Diretor do Centro de Documentação e Informação e de Coordenador de
Cumprimento de Mandados serão exercidos por profissionais com formação em
Direito, sendo nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação
do Diretor do Fórum.
§ 2º - O
detalhamento da competência dos órgãos e as atribuições do pessoal das
Diretorias de Divisão e Chefias das unidades e subunidades da Secretaria Geral
do Fórum serão objetos de regulamentação mediante Regimento, bem como de normas
operacionais a serem baixadas por Resolução do Tribunal de Justiça e atos da
competência do Presidente do Tribunal de Justiça e do Diretor do Fórum.
§ 3º .
A nova estrutura administrativa do Fórum Clóvis Beviláqua definida neste artigo
será compatibilizada, no que couber, com as disposições contidas no Capítulo
III – Dos Serviços Auxiliares Judiciais - da Lei nº 12.342, de 28 de julho de
1994, ficando, desde logo, o Tribunal de Justiça autorizado a definir, mediante
Resolução, complementarmente a matéria, em caso de necessidade.”
Art. 21 - O cargo de Secretário de Administração e Finanças
do Tribunal de Justiça, símbolo DGS-2, criado pela Lei nº 12.483, de 3 de
agosto de 1995, passa a denominar-se Secretário de Administração do Tribunal de
Justiça, símbolo DGS-2.
Art. 22 – O caput do art. 58 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“
Art.58 – O Quadro de Pessoal referido no artigo anterior será organizado e
administrado de acordo com as diretrizes emanadas do Tribunal de Justiça e
operacionalizado pelos órgãos competentes da Secretaria de Administração do
Poder Judiciário.
.................................................................................................
”
Art. 23 – O inciso II do art. 372 da Lei nº 12.342, de 28 de
julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art.372 –
..............................................................................................
II – de
direção e gerenciamento: Secretaria Geral do Tribunal de Justiça,
desdobrando-se em:
a) Secretaria da Administração;
b) Secretaria de Finanças;
c) Secretaria de Tecnologia da
Informação e
d) Secretaria Judiciária.
.................................................................................................
”
Art. 24
- Para o fim de viabilizar a reorganização administrativa de que trata esta Lei,
ficam criados, extintos e/ou alterados em sua denominação, símbolos e lotação
os cargos de provimento em comissão do Quadro III - Poder Judiciário, nos
termos expressos nos Anexo I e II, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo
Único - O provimento dos cargos previstos na situação nova do Anexo II referido
no caput deste artigo dependerá de ato formal do Presidente
do Tribunal de Justiça, mesmo em caso de manutenção da denominação e de seu
ocupante, hipótese em que o ato terá caráter confirmatório.
Art. 25
- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts.
10, 18, 24, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35 e
50 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995.