RESOLUÇÃO N.º 755, DE 12 DE JULHO DE 2023

 

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS LOCALIZADOS NO ANEXO II DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a IV desta Resolução, do segundo pavimento do Anexo II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Rua Barbosa de Freitas, 2709 – Aldeota, Fortaleza - CE, 60170-021, com uma área útil total de 167,86m², com seus respectivos acessórios e equipamentos, para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf.

Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.

Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento da Superintendência do Ceará da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, para permitir a realização de serviços em espaço físico da Assembleia Legislativa, relacionados à redução das desigualdades, à promoção do bem-estar social e à erradicação da pobreza.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. OSMAR BAQUIT

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

1.º SECRETÁRIO

 

 

 

ANEXO I

 

PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DAS SALAS - NO 2° PAVIMENTO (anexo II)

 

2oPISO_01-Arq

 

 


 

ANEXO II

 

PLANTA DE ARQUITETURA – SALAS A E B – ANEXO II – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

2oPISO_02-Arq

 

DESCRIÇÃO:

O espaço compõe-se de duas salas independentes entre si, perfazendo uma área útil total de 167,86m².

 

AMBIENTE

ÁREA ÚTIL (m²)

Sala de Aula A

 

 

83,93

 

Sala de Aula B

83,93

TOTAL

167,86

 

Salas com paredes em bloco de gesso acabadas com pintura acrílica cor areia. Forro falso de gesso cartonado prensado, modulado em placas de 62,5cm x 62,5cm, fixados com perfis de alumínio. Luminárias tamanho 62,5cm x 62,5cm distribuídas na modulação do forro. Piso em cerâmica branca tamanho 45,0 x 45,0 cm. Portas tipo Paraná, acabadas em esmalte sintético branco fosco, com largura de 90,0cm. Amplas esquadrias medindo aproximadamente 3,75m cada, sendo 02 em cada sala.

RELAÇÃO DOS COMPONENTES DOS AMBIENTES:

 

COMPONENTE

SALA DE AULA A

SALA DE AULA B

Luminárias 62,5 x 62,5 cm

21

21

Tomadas duplas 220v

08

07

Tomadas duplas de Rede

01

01

Tampas cegas

02

01

Interruptor duplo

01

01

Caixa elétrica sem cabeamento

– x –

02

Controle de Volume

01

01

Tampa cega com cabo de força 220v

01

– x –

Tampa cega com cabo de computador

– x –

01

Caixa de som embutida no forro

04

04

Sprinkler

06

06

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO

 

SALA DE AULA A:

2x Cassete Hitachi 48.460 btus

2x Difusor DI-41-PL-RG- 12" x 12"

 

SALA DE AULA B:

2x Cassete Hitachi 48.460 btus

2x Difusor DI-41-PL-RG- 12" x 12"

 

 

2oPISO_01-ArCond

Planta Baixa da locação dos equipamentos de Ar Condicionado

 

 

Os equipamentos de ar condicionado encontram-se distribuídos de acordo com a planta acima. Suas condensadoras estão instaladas em uma laje técnica localizada na coberta da edificação.