RESOLUÇÃO N.º 755, DE 12 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS LOCALIZADOS NO ANEXO II DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a IV desta Resolução, do segundo pavimento do Anexo II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Rua Barbosa de Freitas, 2709 – Aldeota, Fortaleza - CE, 60170-021, com uma área útil total de 167,86m², com seus respectivos acessórios e equipamentos, para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf.
Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.
Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento da Superintendência do Ceará da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, para permitir a realização de serviços em espaço físico da Assembleia Legislativa, relacionados à redução das desigualdades, à promoção do bem-estar social e à erradicação da pobreza.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. OSMAR BAQUIT 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 1.º SECRETÁRIO
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ANEXO I
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DAS SALAS - NO 2° PAVIMENTO (anexo II)
ANEXO II
PLANTA DE ARQUITETURA – SALAS A E B – ANEXO II – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DESCRIÇÃO:
O espaço compõe-se de duas salas independentes entre si, perfazendo uma área útil total de 167,86m².
AMBIENTE |
ÁREA ÚTIL (m²) |
Sala de Aula A
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83,93
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Sala de Aula B |
83,93 |
TOTAL |
167,86 |
Salas com paredes em bloco de gesso acabadas com pintura acrílica cor areia. Forro falso de gesso cartonado prensado, modulado em placas de 62,5cm x 62,5cm, fixados com perfis de alumínio. Luminárias tamanho 62,5cm x 62,5cm distribuídas na modulação do forro. Piso em cerâmica branca tamanho 45,0 x 45,0 cm. Portas tipo Paraná, acabadas em esmalte sintético branco fosco, com largura de 90,0cm. Amplas esquadrias medindo aproximadamente 3,75m cada, sendo 02 em cada sala.
RELAÇÃO DOS COMPONENTES DOS AMBIENTES:
COMPONENTE |
SALA DE AULA A |
SALA DE AULA B |
Luminárias 62,5 x 62,5 cm |
21 |
21 |
Tomadas duplas 220v |
08 |
07 |
Tomadas duplas de Rede |
01 |
01 |
Tampas cegas |
02 |
01 |
Interruptor duplo |
01 |
01 |
Caixa elétrica sem cabeamento |
– x – |
02 |
Controle de Volume |
01 |
01 |
Tampa cega com cabo de força 220v |
01 |
– x – |
Tampa cega com cabo de computador |
– x – |
01 |
Caixa de som embutida no forro |
04 |
04 |
Sprinkler |
06 |
06 |
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO
SALA DE AULA A:
2x Cassete Hitachi 48.460 btus
2x Difusor DI-41-PL-RG- 12" x 12"
SALA DE AULA B:
2x Cassete Hitachi 48.460 btus
2x Difusor DI-41-PL-RG- 12" x 12"
Planta Baixa da locação dos equipamentos de Ar Condicionado
Os equipamentos de ar condicionado encontram-se distribuídos de acordo com a planta acima. Suas condensadoras estão instaladas em uma laje técnica localizada na coberta da edificação.