PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2023
“INSTITUI A MEDALHA MARIA DA PENHA NO ÃMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Maria Da Penha, a ser concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a pessoas, instituições e movimentos sociais que atuam com ações relevantes no combate à violência contra a mulher.
Parágrafo único. A honraria será entregue anualmente em Sessão Solene, preferencialmente no dia 07 de agosto, data de criação da lei nº 11.340/2006.
Art. 2º A Concessão da homenagem dar-se-á mediante a indicação de 1/5(um quinto) dos membros deste Poder à Mesa Diretora.
Art. 3º A Medalha Maria da Penha consistirá na outorga de medalha cunhada com a efígie de Maria da Penha, mulher vítima de violência doméstica que inspirou a criação da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
Art. 4º As propostas para a outorga da Medalha Maria da Penha deverão conter a biografia ou breve histórico da candidatura sugerida, com referência expressa às iniciativas relevantes de combate à violência contra a mulher que justificam a outorga da homenagem.
Art.5º Os homenageados serão comunicados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará sobre a data, horário e local da sessão solene em que receberão a honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de criação da Medalha Maria da Penha, a ser outorgada por este Poder Legislativo, tem como objetivo homenagear pessoas, instituições e movimentos sociais que atuam no combate à violência contra a mulher.
Trata-se, acima de tudo, do reconhecimento devido ao papel histórico desempenhado pela cearense Maria da Penha Maia Fernandes na luta pelos direitos das mulheres, ela que foi vítima de violência doméstica praticada pelo próprio marido, o que a deixou paraplégica.
Após diversas agressões, Maria da Penha deu início a um longo e desgastante processo judicial que resultou na condenação de seu ex-marido, em 2002, a oito anos de prisão.
Essa condenação se revestiu de grande importância pela sua repercussão, fazendo com que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos(OEA) condenasse o Brasil por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica contra as mulheres, recomendando a adoção de políticas públicas direcionadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra as mulheres.
O caso alertou a população e seus representantes no Congresso Nacional para discutirem medidas que combatessem essa chaga presente em nossa sociedade, o que resultou, felizmente, na aprovação da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, devidamente sancionada pelo Presidente da República, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Infelizmente, apesar da lei acima mencionada, são recorrentes ainda as manchetes na imprensa dando conta de casos de violência contra as mulheres, necessitando de ações do poder público e de campanhas educativas contra esse mal.
Nosso objetivo ao apresentar a presente proposta de criação da Medalha Maria da Penha é engajar a Assembleia Legislativa nessa luta urgente e necessária de combater a violência contra as mulheres, estimulando, reconhecendo e divulgando amplamente ações e iniciativas executadas por pessoas e instituições no combate a esse mal.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO