PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 1/2023
“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS DURANTE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E SESSÕES SOLENES REALIZADAS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Durante as audiências públicas e sessões solenes realizadas nas dependências da Assembleia Legislativa do Ceará, será disponibilizado serviço de acolhimento de crianças que estejam sob a responsabilidade de cidadãos presentes às audiências.
Parágrafo único. Serão contempladas pela medida crianças de até 10 (dez) anos de idade, podendo ser requisitada a apresentação de documento comprobatório.
Art. 2º O serviço de acolhimento deverá contemplar a reserva de local apropriado para a convivência entre as crianças e para a realização de atividades educativas e lúdicas.
Art. 3º. O espaço poderá ser fixo ou provisório, desde que sediado no interior da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 4º. O acolhimento das crianças estará a cargo de educadores(as) contratados(as) especificamente para esta finalidade.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LARISSA GASPAR
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Uma vez que o trabalho legislativo deve ser orientado pela máxima de que a sede do legislativo, quer federal, quer estadual, quer municipal, é A CASA DO POVO, faz-se mister que as instalações da CASA DO POVO oportunizem uma ambiência que atenda as diferentes demandas de seus legislados.
Nesse mote, a presente propositura encerra o objetivo de favorecer melhores condições para que cidadãos acompanhados de crianças, quando da realização de audiências públicas e de sessões solenes na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, possam participar satisfatoriamente, bem como disporem de serviço capaz de bem acomodar, com segurança, conforto e ludicidade, o segmento infantil.
Em suma, é obrigação do Poder Público e desta Casa Legislativa fornecer condições para a plena participação política e cidadã de todas e de todos, respeitando direitos de mães, pais e crianças. Com esse desiderado, pois, vem a lume o presente projeto de resolução.
Portanto, compreendendo que a propositura é de indiscutível relevância, submetemos à apreciação dos nobres Pares para aprovação.
LARISSA GASPAR
DEPUTADA