PROJETO DE LEI N.° 95/2023
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º – É proibido o uso de recursos públicos estaduais para pagamento ou contratação de artistas que em sua obra, ou exercício de suas atividades profissionais favoreçam:
I - incentivo a violência doméstica;
II – o constrangimento, vexame ou desvalorizem a mulher;
III – apologia ao uso de drogas ou substâncias ilícitas;
IV – o vilipêndio religioso;
V – o racismo;
VI – qualquer forma de discriminação;
VII – abuso sexual contra criança ou adolescente;
VIII – ultraje aos símbolos do Estado do Ceará;
VIII - ultraje aos símbolos nacionais.
Parágrafo único: a proibição alcança o uso indireto dos recursos públicos estadual, seja através de repasses de recursos por meio de convênios ou congêneres.
Art. 2° - Os gestores públicos que descumprirem a presente Lei estrão sujeitos à Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A propositura legislativa relaciona-se diretamente com os princípios da moralidade, probidade, eficiência, boa administração e dignidade. Não medir forças para se construir uma sociedade com menos problemas sociais, e, sem sombra de dúvida com o uso eficiente dos recursos públicos, é a nossa missão no parlamento. E. porque não dizer que é função estatutária do Poder Legislativo?
O projeto de Lei visa criar elementos objetivos para a não utilização de recursos públicos para contratação ou pagamento de artistas, que sempre são formadores de opiniões, que promovem, no exercício de seu trabalho ou obra, ilícitos.
Registro a indagação: a quem interessaria estimular a violência doméstica, o uso de drogas ilícitas e o abuso sexual de crianças e adolescentes? À coletividade, certamente, não. Sendo assim, a administração pública estadual não pode fomentar, ou utilizar os escassos recursos públicos com artistas, ainda que aceitos socialmente, reconhecidos ou não nacionalmente, que no exercício de sua liberdade promovam ou potencializem a existência de moléstias sociais.
Apresenta-se uma obrigação de não fazer, no afã de combater sérios problemas sociais, e, a melhor utilização dos recursos públicos: caso a propositura seja aprovada como Lei, o Estado do Ceará estará proibido de destinar recursos públicos à artistas que promovam ilicitudes na apresentação de seus espetáculos, apresentações, obras intelectuais etc...
Veja, senhores Parlamentares, não há aumento de qualquer despesa, tampouco alteração de rotinas administrativas. A população não é prejudicada, porque só se proíbe aquilo que a Lei visa combater!
Conto com o apoio desta Casa, para aprovar mais essa matéria, que será mais um instrumento de melhoria da sociedade cearense.
DAVID DURAND
DEPUTADO