PROJETO DE LEI N.° 94/2023
“PROÍBE O VILIPÊNDIO DE DOGMAS E CRENÇAS RELATIVAS À RELIGIÃO CRISTÃ SOB FORMA DE SÁTIRA, RIDICULARIZAÇÃO E MENOSPREZO NO ÂMBITO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º Fica proibida a utilização da religião cristã, de forma a satirizar e/ou toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, realizadas no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único - Entende-se como ofensa à religião cristã, a utilização de todo e qualquer objeto vinculado à religião ou a crença de forma desrespeitosa ao dogma desta.
Art. 2º Fica vedada a liberação de verbas públicas para a contratação ou financiamento de cobertura de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGS, Associações, Agremiações, Partidos e Fundações, que pratiquem a intolerância religiosa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Em tempos atuais, a liberdade de expressão, inclusive na forma da manifestação artística, é utilizada, em várias oportunidades, em forma de ofender a crença cristã.
Em atenção a inexistência de direitos absolutos, somado à necessidade de convivência pacífica e harmoniosa em nossa sociedade, a presente proposição surge com o objetivo que “resguardar” o exercício do direito à liberdade de crença, com a proteção dos símbolos e dogmas, e, principalmente garantir a dignidade dos cristãos.
Em outras palavras, o exercício da liberdade de expressão ou de manifestação artística não pode ir de encontro à dignidade ou à liberdade das pessoas cristãs. Jamais, o exercício de um direito ou princípio constitucional poderá justificar um ato ilícito.
Eventos como o desfile carnavalesco deste ano em São Paulo, por meio da Escola de Samba "Gaviões da Fiel", que realizou a apresentação de uma simulação de uma luta entre Satanás e Jesus Cristo, tendo o demônio como vencedor, poderá ser incentivado ou fomentado.
Houve verdadeira distorção, verdadeira blasfêmia!
Desta forma, com a finalidade de se evitar qualquer forma de desrespeito aos valores cristãos, no estado do Ceará, submeto esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
] DAVID DURAND
DEPUTADO