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PROJETO DE LEI N.° 93/2023

 

 “ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 12.023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Acresce o inciso XIII  e o parágrafo sétimo ao art. 4° da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - São isentos do pagamento do imposto:

XIII – veículos destinados à condução de passageiros desde que de propriedade de profissional autônomo registrado na categoria de aluguel –  motorista de aplicativo.

(...)
§7° Relativamente à isenção prevista no inciso XIII do caput deste artigo, em se tratando de veículos de propriedade de profissional autônomo, a dispensa do imposto fica condicionada a prova de cadastro junto à empresa de aplicativo de transporte e de ter realizado uma média mensal de 150 atendimentos entre 1º de janeiro a 30 de setembro do ano anterior.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, somente produzindo efeitos a partir do exercício subsequente.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A tecnologia que envolve os serviços por aplicativo acelerou a aceitação pelo consumidor e criou rapidamente uma nova modalidade de trabalho. Para os profissionais envolvidos — seja com transporte de passageiros ou como entregadores de encomendas —, essa se tornou uma forma acessível de garantir o salário no fim do mês. Com veículo próprio, alugado ou contratado por alguma empresa, só em Fortaleza, são mais de 50 mil pessoas cadastradas.

No Brasil, o número de brasileiros que trabalham para aplicativos cresceu 979,8% entre 2016 e 2021, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Na categoria dos profissionais que trabalham com transporte de passageiros, o crescimento foi de 37% no mesmo período, de 840 mil, em 2016, para 1 milhão, em 2018, e chegando ao terceiro trimestre de 2019, a 1,3 milhão de pessoas. Atualmente, pelo menos 1,4 milhão de brasileiros têm como fonte de renda o transporte de passageiros por aplicativos.

A presente propositura tem por objetivo promover a isenção do IPVA a essa categoria que tanto vem contribuindo para a sociedade. Essa nova modalidade de trabalho tem seus desafios e que é necessário o apoio pelo Estado proporcional a importancia do serviço ofertado para a mobilidade urbana, como ocorre com os taxis e mototaxis.

 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO