PROJETO DE LEI N.° 92/2023
“INCLUI, ENTRE AS FORMAS DE PAGAMENTO ANUAL DO IPVA - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, A OPÇÃO, DE PARCELAMENTO EM ATÉ DOZE VEZES.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° Fica determinada a inclusão entre as formas de pagamento anual do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, de opção de parcelamento em até doze vezes, sem acrescimos, diretamente à Secretaria da Fazenda do Estado Ceará, via boleto.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura visa proporcionar ao contribuinte a possibilidade de parcelar o pagamento do IPVA em até doze vezes, reduzindo os impactos que o pagamento de impostos geram no início de todos os anos.
Tal iniciativa é de extrema importância, e decorrente da necessidade do atual momento de recessão econômica, onde observamos o surgimento de uma série de dificuldades às famílias brasileiras, evidenciadas sobretudo pelo elevado número de desemprego apurado neste início de governo. Devemos também salientar, que muitas famílias utilizam veículo, como meio de subsistência.
O cenário atual de nossa economia demonstra péssimos indícios que apontam para um período de dificuldades, porém, é nosso dever proporcionar ambiente favorável para amenizar esse impacto.
Diante de todo o exposto, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura.
ALCIDES FERNANDES
DEPUTADO