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PROJETO DE LEI N.º 607/2021

 

“DENOMINA PROFESSORA ÂNGELA CRISTINA DE ALBUQUERQUE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI A SER CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO-CE”.

 

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica denominado Professora Ângela Cristina de Albuquerque Lima, o Centro de Educação Infantil-CEI, a ser construído no Município de Capistrano-CE.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ângela Cristina de Albuquerque Lima nasceu em 08 de março de 1979, em Brasília/DF. Quando ainda criança, com aproximados 06 (seis) meses de idade, transferiu-se para Capistrano, na companhia de sua dedicada mãe, Maria de Fátima Ferreira Lima, de alcunha Mocinha, de onde veio a celebrar toda a sua infância e adolescência nos livros e na religião, desfilando também nas passarelas como miss capistranense. Na sua maioridade se casou religiosamente com o capistranense Francisco Warney Barros, com quem tem 02 (dois) filhos, de nomes Caio Warney de Lima Barros e Francisco de Paula Barros Neto. Profissionalmente, formou-se na área de Geografia, aprovada em concurso público de Capistrano, e por mérito, além de lecionar para os alunos do ensino fundamental I e II, assumiu a coordenação da Educação de Jovens e Adultos, bem como a coordenação do antigo programa Brasil Alfabetizado.

Ressalte-se que, desde o início de sua carreira, mostrou-se ser uma professora dedicada, eficiente e preocupada com a formação de seus alunos, para que, no futuro, as  gerações  usufruam de uma qualidade de vida melhor.

Portanto, nobres colegas, indubitavelmente, por tudo o que foi falado, depreende-se que foi uma mulher de fibra, de conduta exemplar, representando um modelo a ser seguido, quer como mãe e esposa de família, quer como cidadã honrada e como destacada professora, logo, merecedora da justa homenagem que, com esta denominação, o Poder Legislativo Estadual presta à sua memória.

Pelo exposto, conto com o total apoio dos meus pares para aprovação da presente propositura.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 23 de novembro de 2021.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO