PROJETO DE LEI N.° 536/2023
“ACRESCE DISPOSITIVO AO ART. 2° DA LEI Nº 18.085, DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ROTA DO TURISMO RELIGIOSO NO ESTADO DO CEARÁ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° Acresce o Inciso XIII ao Art. 2° da Lei Nº 18.085, de 31 de maio de 2022.
Art. 2º (...)
XIII – Tauá: Festa de Jesus, Maria e José de Marrecas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABRIELLA AGUIAR
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A alteração legislativa ora proposta tem por objetivo acrescentar a festa de Jesus, Maria e José, realizada na vila de Marrecas, na zona rural do município de Tauá na rota do turismo religioso do Estado do Ceará.
Tal iniciativa é justificada por ser a festa de Jesus, Maria e José uma das maiores romarias do Ceará, que só perde em número de romeiros para a Romaria do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte, e São Francisco das Chagas, em Canindé, sendo portanto, a terceira maior romaria do Ceará e é realizada há pelo menos 310 anos no último final de semana do mês de abril.
A igreja foi construída no início do século XVIII, por volta do ano de 1717 sendo o símbolo maior dessa devoção a Jesus, Maria e José, a tradicional Caminhada da Fé, que percorre o trecho de 24 km entre a Cidade de Tauá e o Distrito de Marrecas movimenta milhares de fiéis.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
GABRIELLA AGUIAR
DEPUTADA