VOLTAR

 

PROJETO DE LEI N.° 524/2023

 

“CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JABOTI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO EUSÉBIO/CE.” 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: 

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Jaboti, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município do Eusébio/Ce. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

STUART CASTRO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA: 

 

A Associação Comunitária do Jaboti foi fundada em 06 de janeiro de 2003, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social com sede social no município do Eusébio.

A Associação tem por finalidade organizar os moradores do bairro para lutarem por seus direitos constitucionais à saúde, educação, moradia, trabalho, cultura, esporte e lazer, com especial ênfase na defesa dos direitos da mulher.

Também tem como propósito com o poder público e outras instituições as legítimas reivindicações dos moradores do bairro; Promover a articulação comunitária e institucional, viSando o fortalecimento das ações desenvolvidas; Promover pesquisas sobre as reais problemas da comunidade e elaborar planos de ação que venham a contribuir para diminuir seus efeitos; Promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre gestão, comercialização, formação de preços, economia, saúde, educação, habitação e urbanismo, segurança pública, lazer e outros, através de cursos, palestras, oficinas, atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas, com finalidade de contribuir para o crescimento da  cidadania dos associados; Apoiar e desenvolver programas e projetos de desenvolvimento local no combate à pobreza, geração de emprego  e renda, administrar fundos de crédito e outras operações financeiras, possibilitando o desenvolvimento social dos associados e sua integração plena à vida comunitária.

Diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse público da proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação.

 

STUART CASTRO

DEPUTADO