PROJETO DE LEI N° 513/23
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ O DIA ESTADUAL DA CROMOLOGIA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Cromologia a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RENATO ROSENO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura busca instituir no calendário oficial do estado o Dia Estadual da Cromologia. Esse campo do conhecimento é voltado para o estudo da luz e da cor em suas múltiplas dimensões e perspectivas.
É de se destacar que o Dia Internacional da Cor é celebrado no dia 21 de março. Tal data marca o equinócio de primavera no hemisfério norte. Nesse sentido, a instituição do dia estadual, no dia 21 de setembro, busca apresentar contraponto a essa perspectiva centrada nos países do norte global.
Os estudos da cromologia tem como expoente o professor Pablo Manyé que desenvolveu os estudos referentes a esse campo do conhecimento durante seu pós-doutorado na Universidade de São Paulo – USP.
No âmbito dos estudos da Cromologia, o prof. Pablo Manyé desenvolveu a Aula-Luz, experiência que mescla arte e ciência na relação com a luz e a cor, abordando as associações psíquicas promovidas pelas cores, as diferenças percepções sobre luz e cor, entre outras relevantes questões. A Aula-Luz conquistou o primeiro lugar no Prêmio de Incentivo às Artes da Secretaria da Cultura do Ceará, em 201, além de diversas outras premiações.
Em face do exposto, propõe-se o presente projeto de lei ao tempo em que se requer o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
RENATO ROSENO
DEPUTADO