VOLTAR

 

 

PROJETO DE LEI N.° 504/2023

 

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ O ABRIL LARANJA”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1o. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o "ABRIL LARANJA", comemorado anualmente no mês de abril.

Art. 2o. As campanhas de conscientização serão realizadas anualmente, durante o mês de abril, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil sobre a importância da prevenção da crueldade contra os animais.

Parágrafo único - Os órgãos públicos poderão promover a iluminação e/ou a decoração do espaço físico com a cor laranja, como forma de dar à população maior visibilidade sobre o tema.

Art. 3º. As medidas previstas no art. 2º desta Lei, poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, visando a concretização dos objetivos da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição se faz necessária para enaltecer a campanha Abril Laranja, que é de extrema importância para combater qualquer tipo de maus-tratos e crueldade contra os animais. Infelizmente, vemos com frequência casos em que a pessoa adota, resgata um pet da rua ou até mesmo compra, e posteriormente, executa alguma negligência ou atrocidade contra o bichinho. Ao contrário do que muitos pensam, maus-tratos vai além da agressão física. Deixar o animal acorrentado 24h por dia; o abrigar em um espaço sem higiene; privá-lo de alimentação; negar assistência veterinária; etc, também é crime. A conscientização é a principal ferramenta para mudar a situação de tantos animais vulneráveis que enfrentam diariamente a crueldade de alguns seres humanos. Nenhum animal deve ter uma rotina privada de liberdade. Contudo, muitos cães vivem em lares onde sentem medo, ansiedade e desconforto. Antes de aceitar um cão em casa, é dever do tutor planejar os futuros gastos e a nova rotina que terá com a chegada do totó. Muitos animais são maltratados e abandonados porque fazem xixi no lugar errado, destroem objetos, latem ou “fazem muito barulho”. A conscientização faz parte do processo de entender as necessidades e comportamentos do animal. E qualquer mudança no hábito do bichinho, cabe a nós educar e ensinar. Porém, impedir um cão de latir ou um animal de se movimentar, ou mesmo de querer brincar, é impossível e vai contra a natureza do animal. É o mesmo que tentar impedir alguém de se comunicar. Ante o exposto, solicita-se e espera-se contar com o apoio dos ilustres Pares na aprovação desta importante Proposição.

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO