PROJETO DE LEI N.° 502/2023
“DISPÕE SOBRE O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, “BOTÃO DO PÂNICO”, E SUA IMPLEMENTAÇÃO NA REDE ESTADUAL DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação e da Secretaria de Segurança Pública, implantará o dispositivo de segurança, “Botão do Pânico” na Rede Estadual de Ensino, no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O dispositivo a que se refere o caput deste artigo será diretamente ligado à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – Ciops, por meio do Sistema Global de Posicionamento – GPS.
Art. 2º O Botão do Pânico só deverá ser utilizado pela Diretoria da respectiva unidade escolar, que será capacitada pelo órgão de segurança pública, quando for constatado um perigo iminente, tais como violência, assalto, tráfico de drogas, incêndios e outras ocorrências relacionadas ao tema.
Art. 3º Ao ser acionado o Botão do Pânico, disparar-se-á um alarme para a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – Ciops, que deslocará uma equipe da unidade mais próxima para atender a ocorrência, em caráter de urgência e emergência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem como objetivo instituir medida de segurança na rede estadual de ensino, compreendendo escolas, CEIs e outros equipamentos, conferindo mais segurança aos professores, alunos, pais e funcionários.
A violência tem sido uma constante em nosso País e Estado, sendo pauta de inúmeros casos recentes de casos de violência extrema dentro de ambientes educacionais, sendo necessária a criação de mecanismos para coibir esse tipo de acontecimento, de forma a garantir a segurança dos alunos e professores.
Nesse entendimento, em conjunto com a instituição de políticas públicas governamentais, se faz necessário a criação de ferramentas para casos de iminente perigo e urgência, como forma de ultima ratio.
Dessa maneira, a instituição de dispositivo conhecido como botão do pânico na rede de ensino do Estado trará mais celeridade no auxílio da Polícia em casos de urgência, evitando burocracia na hora de pedir socorro por acontecimentos de iminente perigo nos ambientes escolares.
Desta forma, conto com o apoio dos ilustres pares dessa Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.
JÚLIO CÉSAR FILHO
DEPUTADO