PROJETO
DE LEI N° 04/2023
“INSTITUI
O “DIA ESTADUAL DO PET”.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica instituído o “Dia Estadual do Pet”, a ser comemorado, anualmente, em 04
de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado do
Ceará.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei, destaca a relevância do dia
04 de outubro, que já é tradicionalmente especial para a proteção animal, pois
nesta data, se comemora o Dia Mundial dos Animais que, não por acaso, coincide
com o dia de São Francisco de Assis. A data foi formalizada em 1931, durante
uma convenção de ecologistas em Florença e escolhida para criar um marco de
conscientização da sociedade em relação à necessidade de proteger e respeitar
os animais. Atualmente, mais do que proteção e respeito, alcançou-se o amor e o
afeto, além desses mandamentos básicos. Após um longo caminho e muitos esforços
sociais empreendidos para que os animais fossem reconhecidos como seres
detentores de direitos, é possível notar uma tendência
de evolução sobre o tema, especialmente em relação aos animais domésticos. A
luta pelo bem-estar animal envolve combate ativo aos maus-tratos, mas é
necessário exaltar também os sentimentos positivos que são cultivados em nós, a
partir dos laços criados com os animais que fazem parte de nossas vidas. Em
muitas famílias, os pets são tratados como membros legítimos, sendo que os
tutores os amam verdadeiramente, assim como amam os entes queridos. Em face ao
exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO