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PROJETO DE LEI N° 04/2023

 

“INSTITUI O “DIA ESTADUAL DO PET”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Pet”, a ser comemorado, anualmente, em 04 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei, destaca a relevância do dia 04 de outubro, que já é tradicionalmente especial para a proteção animal, pois nesta data, se comemora o Dia Mundial dos Animais que, não por acaso, coincide com o dia de São Francisco de Assis. A data foi formalizada em 1931, durante uma convenção de ecologistas em Florença e escolhida para criar um marco de conscientização da sociedade em relação à necessidade de proteger e respeitar os animais. Atualmente, mais do que proteção e respeito, alcançou-se o amor e o afeto, além desses mandamentos básicos. Após um longo caminho e muitos esforços sociais empreendidos para que os animais fossem reconhecidos como seres detentores de direitos, é possível notar uma tendência de evolução sobre o tema, especialmente em relação aos animais domésticos. A luta pelo bem-estar animal envolve combate ativo aos maus-tratos, mas é necessário exaltar também os sentimentos positivos que são cultivados em nós, a partir dos laços criados com os animais que fazem parte de nossas vidas. Em muitas famílias, os pets são tratados como membros legítimos, sendo que os tutores os amam verdadeiramente, assim como amam os entes queridos. Em face ao exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO