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PROJETO DE LEI N.° 496/2023

 

 “INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DE PROCESSAMENTO SENSORIAL (TPS) NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:


Art. 1º. Fica instituída a campanha de conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial (TPS) nas unidades de saúde do Estado do Ceará.

§ 1º O Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) é caracterizado por alterações nos aspectos sensoriais, como audição, tato, paladar, visão ou olfato, devido a uma dificuldade do cérebro em processar estímulos e informações do ambiente, podendo afetar um ou mais sentidos.

§ 2º O público-alvo da campanha são os pais ou responsáveis legais pela criança, que, de acordo com o art. 2º da Lei 8060/90, é a pessoa até doze anos de idade incompletos.

Art. 2°. A campanha deverá acontecer nos hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde e nas demais unidades de saúde do Estado, com a divulgação de informações acerca dos principais sinais de TPS a serem observados nas crianças; quais sejam:

I - Dificuldade com tarefas de cuidado pessoal e hipersensibilidade a roupas;

II - Dificuldade em sujar mão e rosto;

III - Não gostar de brincar com areia;

IV - Dificuldade significativa para comer;

V - Demonstrar medo quando se movimenta para trás;

VI - Dificuldade significativa em realizar uma atividade sentado(a) por mais de 1 ou 2 minutos;

VII - Medo de tirar o pé do chão;

VIII - Dificuldade para se acalmar por conta das informações sensoriais recebidas do ambiente, de permanecer dormindo e transacionar entre tarefas e atividades;

IX - Agitação, dificuldade em controlar emoções e necessidade de estar sempre em movimento;

X - Cobrir os olhos ou ouvidos com frequência;

XI - Sensibilidade à luz;

XII - Baixo limiar de dor;

XIII - Resistir a abraços ou toques repentinos;

XIV - Dificuldade de processar e expressar sensações de frio, calor, fome, cansaço.

Art. 3°. A campanha prevista nesta Lei possui as seguintes diretrizes:

I - Estimular o diagnóstico do TPS, por meio da realização de testes específicos, geralmente em crianças em idade pré-escolar ou escolar;

II - Incentivar a busca de atendimento por profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;

III - Apoiar a disponibilização de informações sobre os tratamentos recomendados, como a terapia ocupacional, que, por meio da abordagem de integração sensorial, busca ajudar a criança a organizar as sensações;

IV - Oferecer suporte às famílias de crianças acometidas com o TPS, no sentido de repassar informações acerca do transtorno, e melhorar a qualidade de vida a partir do acesso ao tratamento.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUANA RIBEIRO

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Transtorno de Processamento Sensorial (TPS) é um assunto que ganhou destaque recentemente a partir da revelação da atriz Giovanna Ewbank que o seu filho Bless, de 8 anos, foi diagnosticado com um transtorno, que afeta os sentidos básicos, como audição, olfato e tato.

O Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) é caracterizado por alterações nos aspectos sensoriais, devido a uma dificuldade do cérebro em processar estímulos e informações do ambiente, podendo comprometer um ou mais sentidos. O TPS pode ser percebido, por exemplo, quando a criança reclama da luz, de odores e dos sons.

Este projeto de lei tem o objetivo de colaborar para a difusão de informações acerca do TPS, a fim de que as famílias fiquem alerta quanto aos principais sinais do transtorno e possam ter conhecimento quanto ao diagnóstico e tratamento necessário.

O TPS costuma ser confundido com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o Transtorno do Déficit de Atenção e Hipersensibilidade (TDAH) e com a Síndrome de Down, podendo estar presente em pessoas com essas condições. No entanto, segundo especialistas, são distúrbios diferentes e o TPS pode ser manifestado isoladamente sem estar associado a outro transtorno. Estudos recentes demonstram que há um elevado grupo de pessoas que não são autistas, mas que apresentam TPS.

De acordo com o portal Canguru News (2023), o TPS atinge entre 5% e 16% da população em geral, podendo ou não estar associado a alguma patologia já diagnosticada. Os dados são de uma revisão científica feita pelas faculdades de medicina e de educação física da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

De acordo com o portal do Hospital Paulista (2023), o TPS é uma doença pouco comum que acomete sentidos básicos, como audição, olfato, paladar, visão e tato, sendo definido como uma condição onde os múltiplos “inputs sensoriais” para o sistema nervoso central (SNC) não são adequadamente organizados e processados, acarretando respostas inadequadas para as demandas do ambiente e do meio social.

Esta matéria propõe, por meio da campanha de conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial, apresentar o distúrbio para a sociedade, principalmente alertando que este aparece durante o desenvolvimento infantil e tende a ser diagnosticado quando a criança já está na escola.

Sendo assim, as unidades de saúde do Estado do Ceará devem desenvolver campanha de conscientização, reforçando os principais sinais de alerta do TPS, como o desconforto grave induzido por sons específicos ou não, luzes, cheiros, sabores e/ou textura de alimentos; bem como intolerância ao contato com determinados tecidos e materiais utilizados diariamente para higiene pessoal, entre outros, segundo disciplina o artigo 2º desta proposição.

A referida campanha também servirá para chamar atenção dos pais ou responsáveis legais pelas crianças quanto à importância de buscar ajuda profissional e ter um diagnóstico precoce, a fim de que atividades normais possam ser realizadas com qualidade na infância.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 196, prevê a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Além disso, o artigo 24 da Constituição Federal de 1988, incisos XII e XV, assegura que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa da saúde, e acerca da proteção à infância e à juventude.

É fundamental que o TPS receba uma atenção especial por parte do Estado e da sociedade, com vistas ao tratamento durante a infância, a fim de evitar problemas futuros decorrentes do distúrbio, o que prejudica relacionamentos interpessoais, compromete a vida social e prejudica o aprendizado.

Considerando-se a relevância da matéria e a constitucionalidade desta, requeremos a colaboração dos nobres parlamentares quanto à aprovação desta matéria.

 

 

LUANA RIBEIRO

DEPUTADA