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PROJETO DE LEI N.° 490/2023

 

“DISPÕE SOBRE A AMPLA PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS DE TESTE DE QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA PELA CAGECE – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica a CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará obrigada a dar ampla publicidade aos resultados de testes realizados pela mesma para medir a qualidade da água fornecida no Estado do Ceará em formato e linguagem que permitam aos consumidores ter fácil entendimento.

Art. 2º A ampla publicidade a qual se refere o artigo 1º inclui a veiculação dos resultados em seu sítio na internet e em veículos de imprensa de grande circulação, em suas versões impressas e digitais.

Art. 3º Sempre que os resultados dos testes apontarem a ocorrência de contaminação da água fornecida por substâncias em valores excedentes aos máximos permitidos quanto aos padrões de portabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelas Resoluções e Portarias da CAGECE, a CAGECE notificará individualmente todos os consumidores atingidos por tal fornecimento.

Parágrafo único. A notificação aos consumidores deve informá-los de que a água que lhes é fornecida, após submetida a teste de qualidade, é acometida de contaminação ou contém substâncias fora dos padrões de portabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelas Resoluções e Portarias da CAGECE, com a descrição da substância, bem como exposição dos riscos que o consumo da água contaminada podem trazer à saúde dos consumidores a curto, médio e longo prazo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABRIELLA AGUIAR

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A água é um elemento essencial para a vida do ser humano e de todo ser vivo, precisa ser protegida dos possíveis riscos físicos, químicos e biológicos que possam trazer danos para a saúde das populações.

De acordo com levantamento do site Repórter Brasil, no Mapa da Água, ter água segura e apropriada não faz parte da realidade de 763 cidades brasileiras. Desse número, 19 cidades são do estado do Ceará.

O estudo indica a existência de substâncias químicas perigosas em níveis alarmantes na água dos brasileiros. Segundo o levantamento, foram encontrados agrotóxicos e outros resíduos da indústria que se misturam aos rios e represas.

As regiões mais afetadas no Ceará, segundo a pesquisa, estão localizadas entre a Região dos Inhamuns e o Sertão de Crateús. Na região do Cariri, com Juazeiro do Norte em destaque. Além de Fortaleza, Maracanaú e Caucaia, na região metropolitana.

A presença dessas substâncias na água pode causar danos à saúde, como mutações genéticas, alterações hormonais, risco de câncer, além de problemas no fígado, rins, e sistema nervoso são os mais freqüentes.

Especialistas alertam que o consumo durante meses ou anos da água contaminada caracteriza a maior chance de risco para a população. "Três anos seguidos tomando água acima do padrão indica que a população está exposta à substância carcinogênica além do limite de risco &,39;aceitável&,39;", afirma Fábio Kummrow, professor de toxicologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Ocorre que os consumidores acabam por não tomar conhecimento dos riscos que o consumo dessa água “contaminada” podem causar à saúde, pois os consumidores não são notificados pessoalmente acerca da sua ocorrência, o Decreto nº 5440/2005, estabelece que o órgão deve enviar as informações aos consumidores sobre a qualidade da água.

Assim sendo, o PL em apreço visa dar transparência aos consumidores acerca da qualidade da água que lhes é fornecida no estado do Ceará, a fim de que os mesmos tenham ciência do impacto que o consumo das mesmas pode lhes causar à saúde.

Desta forma, justifica-se a apresentação da presente propositura, para a qual conto com o apoio dos meus nobres pares em sua aprovação.

 

GABRIELLA AGUIAR

DEPUTADA