PROJETO DE LEI N.° 483/2023
“INSTITUI A “SEMANA ESTADUAL DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Segurança nas Escolas”, a ser realizada,
anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no âmbito Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Estado de o Ceará.
Art. 2º A “Semana Estadual de Segurança nas Escolas” tem como objetivos:
I – promover a aproximação entre a escola e os órgãos de segurança pública;
II – difundir os programas institucionais em segurança;
III – difundir programas estaduais de combate ás drogas e violência;
IV- fortalecer o vínculo junto a comunidade escolar;
V – tornar o ambiente escolar mais seguro para os alunos e professores;
VI – orientar alunos e professores sobre como agir diante de situações de
violência nas dependências escolares;
V – fomentar a criação de novos projetos e ações voltados a prevenção de
quaisquer formas de violência nas escolas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AP. LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O projeto busca maior interação entre a escola e os órgãos de segurança pública, tornar o ambiente escolar mais seguro para alunos e professores, difundir programas da polícia militar do Estado do Ceará, como o programa rede de segurança escolar e programa educacional para orientar alunos e professores sobre como agir diante de situações de violência nas dependências escolares e a criação de novos projetos e ações voltados a prevenção de quaisquer formas de violência nas escolas, são ações destacadas na propositura da semana de segurança nas escolas.
Para enfrentar esse problema, o debate no âmago da sociedade civil, bem como a aproximação dos órgãos de segurança pública com o ambiente escolar podem contribuir significativamente para reduzir esse drama que já afeta as famílias brasileiras.
O aumento de ataques violentos nas escolas, inclusive com vítimas fatais, sugere que sejam tomadas medidas de enfrentamento a um problema que assusta e deixa perplexa a sociedade brasileira.
Qualquer medida que venha somar-se às já existentes é bem-vinda e deve ser objeto de atenção de todos, do Poder Público e da sociedade do Ceará.
AP. LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO