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PROJETO DE LEI N.° 474/2023

 

“DENOMINA MARIA STELLA BATISTA DE FREITAS, O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica denominada Maria Stella Batista de Freitas, o Centro de Educação Infantil (CEI) no município de Granjeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Maria Stella Batista de Freitas nasceu em Granjeiro, no dia 12 de março de 1935, onde foi professora (leiga) precursora da educação infantil rural por mais de 20 anos, percorrendo assim por varias localidades dentre as principais o Sítio Boqueirão na casa do senhor Antônio de Brito. Nesse município, difundiu a educação infantil gerando a oportunidade de alfabetização em tempos de tantas dificuldades.

Dedicou boa parte da sua vida ao magistério, sempre prestando sua colaboração intelectual, social e humana.

Filha de Raimundo Leite Sobrinho e Josefa Batista de Sousa. Casou-se com Antônio Batista de Freitas com quem teve 7 (sete) filhos: Demontieux, Duclieux, Antônio Júnior, Jucier, Maria da Conceição, Luiz Alberto e Candido Neto.

Residiu na Rua David Granjeiro nº 98 centro.

Faleceu em São Paulo no dia 21 de fevereiro de 2014, sepultada em Granjeiro-CE.

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO