VOLTAR

PROJETO DE LEI N.º 46/2023

 

“INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO A EMISSÃO DO TÍTULO DE ELEITOR PARA JOVENS ENTRE DEZESSEIS E DEZOITO ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituido no âmbito do Estado do Ceará, a Semana de Conscientização e Incentivo a emissão do Título de Eleitor para jovens entre dezesseis e dezoito anos, que acontecerá anualmente na última semana do mês de abril.

 

Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes e em parceria com outros órgãos/entidades governamentais e não governamentais, promover ações de mobilização, seminários, palestras, panfletagens, fóruns e rodas de conversa sobre o tema, visando a conscientizar os jovens dessa faixa etária a promover o exercício da cidadania, colaborando para que também expressem as suas pautas e as suas vontades por intermédio do seu direito ao voto para assim, como cidadãos, tenham consciência de seus direitos e deveres e participem cada vez mais da esfera pública de decisões.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei visa a instituir a Semana de Conscientização e Incentivo à emissão do Título de Eleitor para jovens entre dezesseis e dezoito anos.

Inicialmente, cabe destacar que a Constituição Federal, em seu art. 23, I, determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas. Igualmente, o art. 24, IX, da Constituição Federal, estabelece que cabe à União e aos Estados legislarem concorrentemente sobre educação e cultura.

Nesse sentido, a matéria legislativa em apreço tem o objetivo de incentivar que o direito ao voto, que ainda não representa um dever, pelo seu caráter facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, possa ser exercido. Essa atividade é indispensável para o fortalecimento da democracia e de suas instituições, ao se promover o exercício da cidadania, colaborando para que os adolescentes também expressem as suas pautas e as suas vontades por intermédio do seu direito ao sufrágio. Esse processo está relacionado, ainda, à processo de educação da cultura, na medida em que se promove a cidadania, aspecto que tem de ser ressaltado, para que os cidadãos tenham consciência de seus direitos e deveres e participem cada vez mais da esfera pública de decisões.

Diante do exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares para fins de tramitação e aprovação na forma regimental.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO