PROJETO DE LEI N.º 46/2023
“INSTITUI NO ÂMBITO
DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO A EMISSÃO DO TÍTULO
DE ELEITOR PARA JOVENS ENTRE DEZESSEIS E DEZOITO ANOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica instituido no âmbito do Estado do Ceará, a
Semana de Conscientização e Incentivo a emissão do Título de Eleitor para
jovens entre dezesseis e dezoito anos, que acontecerá anualmente na última
semana do mês de abril.
Art.
2º - Caberá ao Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes e
em parceria com outros órgãos/entidades governamentais e não governamentais,
promover ações de mobilização, seminários, palestras, panfletagens, fóruns e
rodas de conversa sobre o tema, visando a conscientizar os jovens dessa faixa
etária a promover o exercício da cidadania, colaborando para que também
expressem as suas pautas e as suas vontades por intermédio do seu direito ao
voto para assim, como cidadãos, tenham consciência de seus direitos e deveres e
participem cada vez mais da esfera pública de decisões.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
NIZO COSTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei visa a instituir a Semana de Conscientização e
Incentivo à emissão do Título de Eleitor para jovens entre dezesseis e dezoito
anos.
Inicialmente,
cabe destacar que a Constituição Federal, em seu art. 23, I, determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas. Igualmente, o art. 24, IX, da Constituição Federal,
estabelece que cabe à União e aos Estados legislarem
concorrentemente sobre educação e cultura.
Nesse
sentido, a matéria legislativa em apreço tem o objetivo de incentivar que o
direito ao voto, que ainda não representa um dever, pelo seu caráter
facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, possa ser exercido. Essa atividade
é indispensável para o fortalecimento da democracia e de suas instituições, ao
se promover o exercício da cidadania, colaborando para que os adolescentes
também expressem as suas pautas e as suas vontades por intermédio do seu
direito ao sufrágio. Esse processo está relacionado, ainda, à
processo de educação da cultura, na medida em que se promove a cidadania,
aspecto que tem de ser ressaltado, para que os cidadãos tenham consciência de
seus direitos e deveres e participem cada vez mais da esfera pública de
decisões.
Diante
do exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares para fins
de tramitação e aprovação na forma regimental.
NIZO COSTA
DEPUTADO