PROJETO DE LEI N.° 469/2023
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ARREVOAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Considera como de utilidade pública estadual o INSTITUTO ARREVOAR, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Maranguape, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Instituto Arrevoar, constituído em outubro de 2015, e formalizado em julho de 2020, no município de Maranguape, Estado do Ceará é uma entidade civil, de caráter social, educativo, cultural, esportivo e ambiental, com fins não econômicos, com atuação centrada no distrito de Sapupara, podendo atuar em todo território cearense.
A instituição tem como objetivo geral a promoção e o desenvolvimento social, educacional, cultural, esportivo e ambiental, a ser realizado por meio de programas, projetos e ações no estado do Ceará, com atenção especial à formação de crianças e jovens do bairro de Tabatinga.
O Arrevoar é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações seja por origem de nacionalidade, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, credo religioso ou político - que respeite os princípios do Estado democrático de direito, classe ou posição social, quer em suas atividades e objetivos sociais, quer entre os componentes de seu quadro associativo.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO