VOLTAR

 

PROJETO DE LEI N.° 460/2023

 

“ALTERA OS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI Nº 16.142, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA ESTIMULAR O FORTALECIMENTO DAS CATEGORIAS FEMININAS DOS CLUBES ESPORTIVOS PATROCINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º- Os artigos 5º e 7º da Lei nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - Deverão ser valorizados e estimulados os patrocínios que:

IV – incentivem a prática de atividades físicas, culturais e socioeducativas, estabelecendo a equidade de gênero entre categorias do clube e/ou entidade patrocinada; 

(...)

Art.7º-...................................................................................

Parágrafo único – Quando o patrocínio for destinado às equipes de futebol que estejam disputando categoria nacional de série A ou B, regulada pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, ficará expressamente convencionado no contrato que o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do patrocínio será destinado, exclusivamente, para as categorias do futebol feminino.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABRIELLA AGUIAR

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente Proposta de Lei tem por fito a alteração dos artigos 5º e 7º da Lei nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016,a qual dispõe sobre a política de patrocínio da administração pública do estado do Ceará, de forma a estimular o fortalecimento das categorias femininas dos clubes esportivos de nosso estado mediante a adoção de políticas que promovam a equidade de gênero no esporte.

Cabe salientar que sendo o esporte um ambiente cultural e predominantemente masculino, as mulheres, para obter incentivo e reconhecimento na profissão, precisam despender esforço ainda maior que seus pares masculinos.

Nesse sentido, são essenciais a criação de políticas públicas como meio de construir uma sociedade equinâmine, que estimulem a representatividade do esporte feminino em nosso estado, principalmente em áreas tão predominantemente masculinas como a do futebol.

O tema é de tanta relevância que a Organização das Nações Unidas promoveu em maio de 2022 um evento pela promoção da isonomia de gênero no esporte, intitulado de Chamada para Ação: por mais meninas e mulheres no esporte.

Em nosso estado, não obstante o futebol feminino do Ceará tenha se sagrado campeã do Campeonato Brasileiro A2 de Futebol Feminino - título nacional equivalente à Série B do Campeonato Brasileiro - motivo de orgulho para o Estado do Ceará, nossas atletas ficam à mercê de um ato volitivo dos clubes, sendo em várias ocasiões valores menores do que 1% da receita do clube.

Desse modo, sendo premente a criação de políticas públicas que atuem em favor da igualdade de gênero no esporte, propomos o presente projeto de modo que a categoria de atletas femininas possa desempenhar a prática do futebol de forma mais digna, tanto em competição estaduais como em competições nacionais, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

GABRIELLA AGUIAR

DEPUTADA