PROJETO DE LEI N.° 45/2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA ESCOLAR (SEAVE)”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, em articulação com os Municípios, o Sistema Estadual de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SEAVE).
§ 1º O SEAVE atuará, prioritariamente:
I – na produção de estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar;
II – na sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar;
III – na promoção de programas educacionais e sociais voltados à formação de uma cultura de paz;
IV – na prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento;
V – na prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno.
§ 2º O SEAVE será operado em solução de informática que viabilize a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, fixo ou móvel, correio eletrônico, sítios na rede mundial de computadores (internet) e outras mídias.
Art. 2º O Poder Executivo ficará responsável em instalar, no âmbito do SEAVE, número de telefone de acesso gratuito a qualquer localidade do Ceará, para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de ocorrência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A violência escolar constitui fenômeno disseminado no mundo inteiro, a ponto de ser considerado, por alguns estudiosos, como inerente aos nossos tempos. Ainda que esse tipo de especulação tivesse algum fundamento, não deveria implicar o sentimento de impotência por parte da sociedade civil e das autoridades constituídas no que tange à adoção de medidas para combatê-la ou reduzir seus malefícios. Ao contrário, tal situação deve ser estranhada, de modo a nos instigar a reformular a nossa visão de normalidade, colocando como centro desta a cultura de paz.
A violência escolar, em suas manifestações mais amenas, compromete a aprendizagem, a razão de ser da instituição escolar. Em sua forma extrema, abrevia carreiras docentes, expulsa crianças e adolescentes do meio educacional, ceifa vidas. Desse modo, é um problema inaceitável, a ser enfrentado diuturnamente, com o uso de todos os meios de que a sociedade dispuser, pois é, nesta, em suma, que se refletem as consequências da violência escolar.
Nos Estados Unidos, uma das primeiras medidas de combate e prevenção à violência nas escolas foi emanada de uma Diretiva Presidencial que data de 1984, tendo força de lei. Essa decisão do Executivo norte-americano deu origem ao Centro Nacional de Segurança nas Escolas (NSSC, em inglês). Inobstante a gama de atividades desenvolvidas pelo NSSC, que hoje inclui até o delineamento de perfil de potenciais candidatos ao cometimento de atos de violência, as comunidades escolares daquele país, vez por outra, são surpreendidas por situações que chocam o mundo inteiro. É certo que, sem um instrumento como o NSSC, as coisas poderiam ser deveras piores.
Assim, com essa medida, acreditamos em poder contribuir, inclusive, para a melhoria da qualidade do ensino, pela via de mudança do clima escolar. O SEAVE pode constituir instrumento de detecção de casos de violência antes mesmo de sua perpetração. Uma vez conjugado com a pesquisa e coleta de evidências diretamente da realidade das escolas envolvidas, pode compor excelente fonte de dados para a formulação de políticas mais eficazes, que, ao cabo, também se mostraram mais baratas.
Para contornar eventual problema de ilegitimidade de iniciativa, optamos por apresentar um projeto autorizativo. Com isso, o Poder Executivo tem ampla margem para regulamentação da matéria, podendo valer-se da colaboração de todas as pastas e órgãos de governo mais diretamente relacionados com o problema da violência escolar.
Com o intento, pois, de transformar este projeto em realidade, contamos com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO