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PROJETO DE LEI N.° 459/2023

 

“DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DA SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DAS TRABALHADORAS E DOS TRABALHADORES DA SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criada a Semana Estadual de Valorização das Trabalhadores e dos Trabalhadores da Saúde no âmbito do Estado do Ceará, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.

Art. 2º. Durante a Semana Estadual de Valorização das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da saúde, serão promovidas atividades como: seminários, palestras e demais eventos, sempre buscando valorizar e enaltecer o trabalho da categoria, especialmente no que concerne ao ambiente de trabalho, as causas e motivos de sobrecargas, debatendo as alternativas e soluções de implementação de políticas públicas em defesa da melhoria do desempenho das atividades executadas pelas trabalhadoras e pelos trabalhadores da saúde no âmbito do Estado do Ceará..

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição busca instituir uma semana de atenção, respeito, cuidado e debate acerca das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde no âmbito do estado do Ceará. A pandemia da Covid-19, tornou nítida a importância dos trabalhadores da área da saúde para toda a sociedade. Também evidenciou os esforços desses profissionais de extrema dedicação, empenho e esforço, baseado em uma solidariedade transversal pela população residente em nosso País, através de gestos simbólicos. Com o intuito de tornar concreto o presente reconhecimento, o presente Projeto de Lei apresenta a criação de uma semana de valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores da saúde. Elevados ritmos de trabalho, condições de trabalho extenuantes, tem sido elementos de dificuldades no cotidiano da categoria. Faz-se necessária a criação de uma semana de valorização aos trabalhadores da saúde, buscando, não apenas o reconhecimento simbólico desses trabalhadores e dessas trabalhadoras por parte da sociedade, mas também, o reconhecimento desses e dessas exuberantes profissionais, materializando iniciativas relacionadas ao tema que, venham fortalecer e enaltecer o desenvolvimento profissional da categoria retro. Ante o exposto, requer-se dos Ilustres Pares a aprovação do Presente Projeto de Lei.

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO