VOLTAR

 

 

PROJETO DE LEI N.° 453/2023

 

“TRANSFORMA A ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA DECLARADA PELO DECRETO Nº 35.002, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, EM UM PARQUE ESTADUAL DENOMINADO "PARQUE ESTADUAL SÃO FRANCISCO", NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica transformada em um Parque Estadual a área de utilidade pública declarada pelo Decreto nº 35.002, de 03 de novembro de 2022, localizada no município de Canindé, com a finalidade de preservar a fauna, a flora e o patrimônio cultural ali existente, bem como promover o turismo ecológico e o desenvolvimento sustentável da região.

 

Art. 2º O Parque Estadual São Francisco terá como área total 223.469,49 m², correspondente ao descrito no Decreto nº 35.002, de 03 de novembro de 2022, conforme previsto nos Anexos I e II desta Lei.


Art. 3º Compete ao órgão ambiental estadual, em conjunto com o poder público municipal e a sociedade civil, elaborar e executar o Plano de Manejo do Parque Estadual São Francisco, com o objetivo de promover o uso sustentável dos recursos naturais e culturais do parque, a conservação da biodiversidade e a melhoria da qualidade de vida das comunidades do entorno.

 

Art. 4º Fica vedada a exploração de recursos naturais no interior do parque, exceto nos casos previstos em lei e devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente.

 

Art. 5º Fica autorizada a realização de atividades de turismo ecológico, pesquisa científica, educação ambiental, cultura, lazer e recreação no interior do Parque Estadual São Francisco, desde que previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual.

 

Art. 6º As atividades econômicas e de exploração de recursos naturais nas áreas adjacentes ao Parque Estadual São Francisco deverão ser compatíveis com a preservação ambiental e cultural do parque.

 

Art. 7º O poder público deverá promover ações para a proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e culturais do Parque Estadual São Francisco, bem como garantir a segurança dos visitantes e a qualidade dos serviços prestados no interior do parque.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO JAIME

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Parque Estadual São Francisco visa à proteção e conservação da fauna, da flora e do patrimônio cultural existentes na área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 35.002, de 03 de novembro de 2022, bem como ao desenvolvimento sustentável da região, por meio do turismo ecológico e da educação ambiental. O Parque será um importante instrumento para a preservação do patrimônio natural e cultural do estado, além de contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico e social da região.

 

ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 466.085,3450 e Norte 9.517.549,0260, deste, segue com azimute de 20º35’45’’ e distância de 15,46 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 466.090,7850 e Norte 9.517.563,5020, deste, segue com azimute de 20º35’50’’ e distância de 179,51 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 466.153,9370 e Norte 9.517.731,5390, deste, segue com azimute de 109º07’21’’ e distância de 134,12 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 466.280,6590 e Norte 9.517.687,6020, deste, segue com azimute de 72º29’34’’ e distância de 43,58 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 466.322,2200 e Norte 9.517.700,7120, deste, segue com azimute de 187º58’20’’ e distância de 77,45 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 466.311,4790 e Norte 9.517.624,0150, deste, segue com azimute de 95º56’54’’ e distância de 96,55 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 466.407,5130 e Norte 9.517.614,0090, deste, segue com azimute de 186º30’26’’ e distância de 317,52 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 466.371,5290 e Norte 9.517.298,5330, deste, segue com azimute de 187º19’09’’ e distância de 35,87 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 466.366,9590 e Norte 9.517.262,9530, deste, segue com azimute de 189º59’51’’ e distância de 54,31 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 466.357,5310 e Norte 9.517.209,4700, deste, segue com azimute de 192º22’10’’ e distância de 35,26 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 466.349,9770 e Norte 9.517.175,0250, deste, segue com azimute de 195º36’54’’ e distância de 52,28 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 466.335,9060 e Norte 9.517.124,6790, deste, segue com azimute de 198º27’34’’ e distância de 50,45 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 466.319,9320 e Norte 9.517.076,8250, deste, segue com azimute de 201º47’22’’ e distância de 47,83 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 466.302,1760 e Norte 9.517.032,4080, deste, segue com azimute de 205º00’12’’ e distância de 48,68 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 466.281,5990 e Norte 9.516.988,2870, deste, segue com azimute de 207º46’40’’ e distância de 62,38 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 466.252,5260 e Norte 9.516.933,0930, deste, segue com azimute de 211º49’45’’ e distância de 90,38 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 466.204,8620 e Norte 9.516.856,3060, deste, segue com azimute de 212º53’45’’ e distância de 109,22 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 466.145,5410 e Norte 9.516.764,5950, deste, segue com azimute de 300º12’59’’ e distância de 35,70 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 466.114,6910 e Norte 9.516.782,5620, deste, segue com azimute de 11º07’10’’ e distância de 182,70 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 466.149,9250 e Norte 9.516.961,8290, deste, segue com azimute de 9º03’55’’ e distância de 18,29 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 466.152,8060 e Norte 9.516.979,8860, deste, segue com azimute de 279º08’50’’ e distância de 9,18 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 466.143,7450 e Norte 9.516.981,3450, deste, segue com azimute de 278º54’08’’ e distância de 27,63 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 466.116,4520 e Norte 9.516.985,6200, deste, segue com azimute de 282º50’13’’ e distância de 31,40 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 466.085,8340 e Norte 9.516.992,5970, deste, segue com azimute de 274º51’34’’ e distância de 12,01 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 466.073,8720 e Norte 9.516.993,6140, deste, segue com azimute de 191º19’41’’ e distância de 1,86 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 466.073,5060 e Norte 9.516.991,7870, deste, segue com azimute de 273º00’53’’ e distância de 85,95 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 465.987,6780 e Norte 9.516.996,3070, deste, segue com azimute de 11º49’29’’ e distância de 122,88 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 466.012,8580 e Norte 9.517.116,5790, deste, segue com azimute de 92º39’49’’ e distância de 16,12 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 466.028,9580 e Norte 9.517.115,8300, deste, segue com azimute de 8º53’39’’ e distância de 25,80 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 466.032,9470 e Norte 9.517.141,3200, deste, segue com azimute de 8º53’48’’ e distância de 21,86 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 466.036,3280 e Norte 9.517.162,9190, deste, segue com azimute de 11º51’54’’ e distância de 36,26 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 466.043,7840 e Norte 9.517.198,4080, deste, segue com azimute de 16º07’52’’ e distância de 60,05 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 466.060,4680 e Norte 9.517.256,0930, deste, segue com azimute de 303º18’07’’ e distância de 15,51 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 466.047,5030 e Norte 9.517.264,6100, deste, segue com azimute de 24º03’27’’ e distância de 8,82 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 466.051,0990 e Norte 9.517.272,6650, deste, segue com azimute de 114º03’27’’ e distância de 12,00 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 466.062,0570 e Norte 9.517.267,7730, deste, segue com azimute de 69º35’09’’ e distância de 4,20 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 466.065,9960 e Norte 9.517.269,2390, deste, segue com azimute de 26º23’59’’ e distância de 72,10 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 466.098,0540 e Norte 9.517.333,8200, deste, segue com azimute de 324º00’09’’ e distância de 4,09 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 466.095,6530 e Norte 9.517.337,1250, deste, segue com azimute de 281º05’05’’ e distância de 12,13 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 466.083,7500 e Norte 9.517.339,4570, deste, segue com azimute de 11º05’10’’ e distância de 9,34 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 466.085,5460 e Norte 9.517.348,6230, deste, segue com azimute de 88º18’24’’ e distância de 28,97 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 466.114,5000 e Norte 9.517.349,4790, deste, segue com azimute de 14º08’08’’ e distância de 9,94 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 466.116,9270 e Norte 9.517.359,1160, deste, segue com azimute de 350º16’45’’ e distância de 111,94 m, até o Vértice P-44 com coordenadas Leste 466.098,0270 e Norte 9.517.469,4440, deste, segue com azimute de 307º05’34’’ e distância de 6,68 m, até o Vértice P-45 com coordenadas Leste 466.092,6970 e Norte 9.517.473,4740, deste, segue com azimute de 265º09’12’’ e distância de 14,52 m, até o Vértice P-46 com coordenadas Leste 466.078,2260 e Norte 9.517.472,2470, deste, segue com azimute de 355º24’34’’ e distância de 4,84 m, até o Vértice P-47 com coordenadas Leste 466.077,8390 e Norte 9.517.477,0670, deste, segue com azimute de 84º55’22’’ e distância de 7,48 m, até o Vértice P-48 com coordenadas Leste 466.085,2900 e Norte 9.517.477,7290, deste, segue com azimute de 86º00’54’’ e distância de 5,68 m, até o Vértice P-49 com coordenadas Leste 466.090,9600 e Norte 9.517.478,1240, deste, segue com azimute de 45º06’19’’ e distância de 8,47 m, até o Vértice P-50 com coordenadas Leste 466.096,9620 e Norte 9.517.484,1040, deste, segue com azimute de 349º41’05’’ e distância de 49,05 m, até o Vértice P-51 com coordenadas Leste 466.088,1790 e Norte 9.517.532,3600, deste, segue com azimute de 329º02’10’’ e distância de 2,69 m, até o Vértice P-52 com coordenadas Leste 466.086,7960 e Norte 9.517.534,6650, deste, segue com azimute de 293º00’55’’ e distância de 3,49 m, até o Vértice P-53 com coordenadas Leste 466.083,5850 e Norte 9.517.536,0290, deste, segue com azimute de 272º11’19’’ e distância de 18,49 m, até o Vértice P-54 com coordenadas Leste 466.065,1120 e Norte 9.517.536,7350, deste, segue com azimute de 0º00’00’’ e distância de 4,91 m, até o Vértice P-55 com coordenadas Leste 466.065,1120 e Norte 9.517.541,6470, deste, segue com azimute de 92º14’53’’ e distância de 14,73 m, até o Vértice P-56 com coordenadas Leste 466.079,8350 e Norte 9.517.541,0690, deste, segue com azimute de 75º56’24’’ e distância de 4,07 m, até o Vértice P-57 com coordenadas Leste 466.083,7840 e Norte 9.517.542,0580, deste, segue com azimute de 21º40’37’’ e distância de 5,21 m, até o Vértice P-58 com coordenadas Leste 466.085,7090 e Norte 9.517.546,9010, deste, segue com azimute de 350º16’48’’ e distância de 2,16 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 223.496.49 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

 

 

ANEXO II – LAYOUT GERAL

 

JOÃO JAIME

DEPUTADO